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20 DE FEVEREIRO DE 2016 85

coletivo, se possam sobrepor. Ou seja, remete para cada empresa a definição dos benefícios que a empresa

concede.

Por deliberação de dezembro último do Conselho de Administração da CP – Comboios de Portugal entendeu

aquela empresa repor as viagens gratuitas para os trabalhadores e seus familiares, medida que entrou em vigor

a 1 de janeiro de 2016, abrangendo os trabalhadores no ativo, cônjuges e filhos em idade escolar -até 25 anos-

, bem como dos trabalhadores reformados, medida extensiva aos trabalhadores das empresas do grupo também

beneficiaram da reversão da medida incluída no OE 2013.

Complementos de pensão dos trabalhadores das empresas públicas de transportes

Os Complementos de pensão dos trabalhadores das empresas públicas de transportes – Carris e Metro de

Lisboa- em pré-reforma regressam com o OE 2016 – em alguns casos atingiam 50 a 60% do valor total da

pensão- prevendo o Estado gastar 17 milhões de euros com a medida.

Fiscalidade automóvel – Impostos sobre os combustíveis

Governo prevê encaixar 3675 milhões com a receita global dos impostos que incidem sobre o sector

automóvel (ISP, ISV e IUC), mais 19% ou seja 578 Milhões de euros face ao ano passado. A este valor deverá

adicionar-se ainda o montante do IVA incidente sobre o valor do combustível, já que esse dado não se encontra

desagregado. Os acréscimos no ISP e ISV, e IUC valem respetivamente 360 Milhões, 70 Milhões e 148 Milhões

de euros.

o O Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) aumenta em 6 cêntimos por litro na gasolina sem chumbo

e no gasóleo rodoviário, mais 360 M€ que em 2015.

o O Imposto sobre Veículos (ISV) aumenta em 3% na componente cilindrada e entre 10% e 20% na

componente ambiental. Governo espera receita de 660,6 milhões de euros, justificada pela "tendência

expectável de recuperação na venda de veículos automóveis, acompanhando a tendência verificada

neste imposto em 2015, uma subida homóloga de 23,1%. O acréscimo é de 70 M€.

o O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta 0,5% para todos os automóveis independentemente da

cilindrada, emissões poluentes e do tipo de combustível. Acréscimo de 25 M€.

o Os impostos representaram em média 62% do preço da gasolina 95 e 53% do preço do gasóleo

rodoviário em 2015, sendo o elemento com maior peso no preço final dos combustíveis.

o Medida de mitigação para Empresas de Transporte – de passageiros, de mercadorias e táxis – estando

previsto através de autorização legislativa uma majoração de 120% dos custos assumidos com o ISP

por parte destas empresas para efeitos de determinação de lucro tributável.

Fiscalidade automóvel – Incentivos fiscais ao abate de automóveis e à renovação de frotas

o São reduzidos os incentivos fiscais à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, através da

redução dos limites máximos dos subsídios concedidos em sede de ISV, para 2250 euros no caso da

aquisição de veículos elétricos novos, e para 1125 euros no caso da aquisição de veículos híbridos plug-

in novos, em detrimento dos anteriores limites máximos em vigor que ascendiam a 4500 euros e 3250

euros, respetivamente. Estes incentivos irão vigorar até 31 de dezembro de 2017, no entanto, a partir

de 1 de janeiro de 2017, os montantes máximos serão reduzidos em 50%.

o Contemplada autorização legislativa para acabar com o benefício fiscal (EBF) para a renovação de frotas

no transporte público de passageiros e que era igual à diferença entre as mais-valias e as menos-valias

que fossem reinvestidas.

Fiscalidade no Imobiliário

Em sede de IMI

o Cláusula de salvaguarda – Em eventuais aumentos do IMI em resultado de uma nova avaliação a ocorrer

em 2016 ou seguintes, é reintroduzida a cláusula de salvaguarda do IMI que impede um aumento da

coleta deste imposto superior a 75 euros relativamente aos prédios urbanos que sejam habitação própria

e permanente do sujeito passivo, exceto se no ano do imposto se verificar uma alteração de proprietário.