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12 DE MARÇO DE 2016 31

● A adoção de um Código da Transparência Pública, a que estarão sujeitos, nomeadamente, os titulares

dos cargos políticos, os gestores públicos, os titulares de órgãos, funcionários e trabalhadores da Administração

Pública, que regule, entre outros aspetos, a aceitação de presentes e de «hospitalidade» disponibilizada

gratuitamente por entidades privadas (convites para a participação em congressos ou conferências);

● A regulação da atividade das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução

de políticas públicas, conhecida como lobbying;

● A criação de um registo público de interesses nas autarquias locais, aproximando o seu regime do que já

hoje está consagrado para os deputados e membros do Governo;

● A proibição de aceitação de mandato judicial, nas ações a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros

entes públicos, para os deputados que exerçam advocacia.

7. GARANTIR A DEFESA NACIONAL

A valorização do Estado e da Administração Pública passa também por uma nova abordagem de políticas

no setor da defesa nacional.

A afirmação de uma defesa nacional capaz de garantir os nossos objetivos vitais enquanto Estado soberano,

independente e seguro, depende da capacidade de assegurar a Portugal a existência de Forças Armadas

adaptadas às principais ameaças do ambiente estratégico atual, com forças, meios e organização capazes e

resilientes, que se adaptem à mudança e complexidade dos riscos e das ameaças e à sua natureza cada vez

mais imprevisível e cada menos antecipável.

Para este desígnio, estão definidos os seguintes eixos de atuação:

● Melhorar a eficiência das Forças Armadas:

– Enquadrar a modernização das Forças Armadas de forma pragmática, conjugada com o enquadramento

económico-financeiro prevalecente, mediante respostas transparentes a questões relacionadas com as

necessidades, prioridades, processos e temporaneidade para a sua consecução;

– Maximizar as capacidades civis e militares existentes, mediante uma abordagem integrada na resposta

às ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crises;

– Estimular a adoção de uma atitude de accountability, de acordo com a qual sejam estabelecidas

prioridades claras, centralizando o investimento, de modo a garantir recursos humanos e materiais adequados

ao cumprimento das missões de que sejam incumbidas as Forças Armadas, devolvendo a estas a estabilidade

para implementar a sua organização e dispositivo, operacionalizando e depurando instrumentos recentemente

aprovados;

– Promover um quadro de ação de elementar continuidade numa sociedade democrática, política e plural,

onde a sageza, a experiência e o bom senso dos vários interlocutores devem conduzir, com objetividade e rigor,

a execução plena e serena de todo o processo de consolidação do instrumento e do dispositivo militar;

– Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas de apoio e logística entre os

ramos das Forças Armadas, como facto normal, devendo ser comum aquilo que possa ser mais eficiente, sem

pôr em causa a identidade substancial de cada um dos ramos;

– Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, pugnando pela concretização eficaz do estabelecido

nas Leis de Programação Militar e de Infraestruturas, tendo em vista a modernização e o investimento nas áreas

das Forças Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência.

● Estimular a indústria de defesa nacional:

– Promover uma indústria de defesa como instrumento relevante para garantir autonomia e atuação das

Forças Armadas e gerar valor acrescentado na economia nacional, mantendo e reforçando o emprego

qualificado;

– Garantir a eficaz gestão das participações públicas na indústria de defesa e a promoção da

internacionalização e da capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal;

– Estimular e apoiar a participação da indústria de defesa nacional em programas de cooperação

internacional.