O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 57 30

– Criar um horizonte de médio prazo, no âmbito da legislatura, de objetivos partilhados e de estabilidade

das políticas, introduzindo segurança, previsibilidade, e credibilidade nos processos políticos, criando assim

melhores condições para as decisões dos diferentes agentes, nomeadamente para o quotidiano dos cidadãos

e o investimento das empresas;

– Articular de modo virtuoso medidas de política económica, fiscal, de rendimentos, de emprego e proteção

social, entre outras, de forma a maximizar as diferentes sinergias existentes entre elas e minimizar os custos de

contexto provocados por conflitos entre as mesmas.

● Melhorar a qualidade da legislação:

– Retomar mecanismos de planeamento da atividade legislativa que visem a fixação de prioridades e a

fiscalização da atividade legislativa por forma a evitar esforços inúteis ou sem razão política ou social que os

justifique, garantindo a implementação de um programa para a melhoria das práticas legislativas;

– Simplificar a Lei do Orçamento, garantindo que só contém disposições orçamentais;

– Revogar leis inúteis ou desnecessárias, fixando metas quantitativas para a redução do «stock» legislativo

e disponibilizando versões consolidadas da legislação estruturante, e promovendo simultaneamente exercícios

de codificação legislativa, eliminando a sua dispersão;

– Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da legislação e dos

regulamentos, por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o mais elevado nível de uniformização

possível;

– Divulgar informação sobre as leis publicadas, em linguagem clara, em português e em inglês, acessível a

todos os cidadãos e incluindo um sumário em suporte áudio para invisuais, apoiando assim a tomada de

decisões quer dos cidadãos quer das empresas, incluindo os estrangeiros que desejem investir em Portugal;

– Disponibilizar todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita, na Internet, completando-

o com o acesso a ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário

jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa;

– Avaliar prévia e subsequentemente o impacto da legislação estruturante, em especial daquela que

comporte custos para as PME.

● Adotar uma nova metodologia para programar e executar obras públicas;

– Constituir um Conselho Superior de Obras Públicas com representação plural, que emita parecer

obrigatório sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância;

– Constituir centros de competências nas diferentes áreas técnicas essenciais ao planeamento, apreciação

de projetos, e fiscalização da execução de obras públicas;

– A sujeição, apreciação e aprovação parlamentar, por maioria qualificada de 2/3, dos programas

plurianuais de investimento, com indicação expressa das respetivas fontes de financiamento.

● Melhorar a qualidade da despesa pública.

– Promover claras melhorias na eficiência do Estado ao nível de utilização e gestão dos recursos por parte

das administrações públicas, tomando decisões com base em critérios de custo e de eficácia e identificando

fatores de produção de despesa excessiva ou ineficaz;

– Quebrar a opacidade da teia de isenções, deduções, e outros benefícios que vão sendo outorgados e o

seu não cruzamento, garantindo que toda a receita fiscal devida é efetivamente cobrada e que o regime de

benefícios fiscais ao investimento se encontra harmonizado;

– Efetuar um levantamento exaustivo, em todos os ministérios, de fontes de geração injustificada de

encargos, bem como medidas de racionalização e qualificação da despesa.

Por outro lado, a aparência da suscetibilidade dos detentores de cargos públicos a interesses alheios às

funções que desempenham tem contribuído para minar a confiança dos cidadãos nas instituições. O Governo

promoverá o incremento da transparência no exercício de cargos públicos, a adoção de medidas que contribuam

para o incremento dos níveis de independência e de imparcialidade, bem como de iniciativas que permitam

valorizar a atividade política e o exercício de cargos públicos, nomeadamente: