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12 DE MARÇO DE 2016 33

Modernização e racionalização do sistema de segurança interna, de forma a torná-lo mais coordenado, eficaz

e operativo, através do estabelecimento de um conceito estratégico de segurança interna claro para a realização

dos objetivos integrados da segurança nacional. Reorganização de procedimentos e dos recursos humanos de

modo a libertar o maior número de elementos das forças de segurança para trabalho operacional.

Para a prossecução destas políticas setoriais os principais eixos de atuação serão os seguintes:

● Investimento nos recursos tecnológicos, com a implementação de soluções tecnológicas que permitam

aumentar a eficiência organizacional, a promoção da transparência e a responsabilização das Forças de

Segurança;

● Investimento nos recursos humanos, reconhecendo as especificidades da condição policial, conferindo

especial atenção à dignificação dos agentes, dos serviços e forças de segurança;

● Aprofundamento das parcerias para a segurança comunitária, que assentam no desenvolvimento da

colaboração com as comunidades locais de forma a aplicar técnicas de resolução de problemas que abordam

de forma preventiva a redução de atividades criminosas, comportamentos considerados antissociais e questões

de qualidade de vida. A partilha destas responsabilidades com os stakeholders locais para se reduzir a

criminalidade e melhoria da qualidade de vida. Uma nova geração de ações de policiamento de proximidade

serão integradas no Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade;

● Reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, através de um levantamento criterioso

das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos

Plurianual para qualificação dos ativos (infraestruturas e equipamentos) das forças de segurança. Será definido,

de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção face à degradação das

infraestruturas, um plano de modernização dos equipamentos afetos às Forças de Segurança. Neste sentido,

serão reanalisadas as obras lançadas sem critério, e/ou com critérios de dúbia robustez, em que não foi avaliada

a sua necessidade, a sua consistência e a sua sustentabilidade económico-financeira. Evitando, desta forma,

projetos lançados casuisticamente e sem estarem alicerçados num plano nacional de reorganização e

reformulação das Forças de Segurança;

● Desenvolver e reforçar a dimensão externa da segurança interna, através da expansão e do

aprofundamento da cooperação internacional, nos níveis bilateral e multilateral, especialmente no âmbito do

Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça da UE e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

(CPLP) e com os parceiros da bacia do Mediterrâneo; do incremento da cooperação internacional na prevenção

e no controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada; e da afirmação de uma política de

imigração e de controlo de fronteiras baseada no princípio da solidariedade e na criação de instrumentos de

coordenação e fiscalização eficazes.

Proteção civil

No domínio da proteção civil o Governo irá consolidar o sistema de proteção civil clarificando as competências

das autoridades políticas e de coordenação operacional nos níveis nacional, regional, distrital e municipal, de

modo a incrementar as condições de prevenção e de resposta face à ocorrência de acidentes graves e

catástrofes, mobilizando os agentes e parceiros do sistema de proteção e socorro.

Neste âmbito, destacam-se as seguintes medidas:

● Implementação da Diretiva Operacional Permanente, em todos os patamares do sistema de proteção civil;

● Fortalecimento do patamar municipal de proteção civil, em articulação com a Associação Nacional de

Municípios Portugueses;

● Valorização das associações humanitárias e dos corpos de bombeiros voluntários, nomeadamente

através de medidas de incentivo do voluntariado;

● Desenvolvimento e implementação de sistemas de apoio à decisão operacional, com a georreferenciação

de meios operacionais e com o desenvolvimento de meios de videovigilância;

● Implementação de sistemas de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce, incrementando o

patamar preventivo do sistema de proteção civil;

● Modernização das infraestruturas e equipamentos dos agentes de proteção civil;

● Atualização do regime legal da proteção civil.