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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 28

5. MELHORAR A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E A DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Tornou-se usual falar de uma quebra de confiança dos cidadãos relativamente à política, às instituições

democráticas e aos seus agentes. Esta descrença torna-se particularmente expressiva quando se consideram

os níveis de abstenção: tomando por base as eleições para a Assembleia da República e partindo de uma taxa

de abstenção de 8,5%, em 1975 – ou seja, nas primeiras eleições livres após o 25 de abril de 1974 –, verificou-

se, nas últimas eleições de 4 de outubro de 2015, uma taxa de abstenção de 44,1%. Isto significa que, num

universo eleitoral de quase 9,7 milhões de portugueses, cerca de 4,3 milhões escolheram não participar no ato

eleitoral1. Mais ainda, de acordo com a «European Social Survey», que acumula dados de 2002 a 20122, 71%

dos portugueses demonstravam pouco ou nenhum interesse pela política do seu país. Por sua vez, os índices

de confiança revelados pela mesma sondagem nos políticos, nos partidos, e no Parlamento nacional apontavam,

numa escala de 0 a 10, níveis de 2.2, 2.1, e 3.4, respetivamente.

O aprofundamento da participação democrática dos cidadãos implica aproximar os eleitores dos eleitos e

alargar e facilitar o exercício do direito de voto. A adoção de mecanismos que ampliem e estimulem a

participação democrática é vista pelo Governo como uma das áreas de intervenção prioritária e que reclama

alterações profundas no âmbito da administração eleitoral. Neste sentido serão adotadas medidas, quer

legislativas, quer tecnológicas, tendo em vista alargar e facilitar o exercício do direito de voto.

Para esse efeito, o Governo irá adotar as seguintes medidas:

● Alargar a possibilidade de voto antecipado, ampliando o elenco das profissões e das situações em que

se aplica;

● Criar condições para o exercício do direito de voto em qualquer ponto do País, independentemente da

área de residência, sempre no respeito pelo princípio da verificação presencial da identidade.

Por outro lado, são igualmente condições para o pleno funcionamento da democracia a disponibilização de

meios eficazes e céleres para os cidadãos exercerem os seus direitos e obter esclarecimentos necessários junto

das instituições públicas. Com este propósito, a ação do Governo promoverá a implementação das seguintes

medidas:

● A adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado, dando prioridade a medidas

promotoras da qualidade de vida;

● A introdução de consequências efetivas por ausência de resposta à petição de interesse geral à

Assembleia da República enviada pelo Parlamento ao Governo;

● A adoção da possibilidade de os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal poderem apresentar

petições aos órgãos de soberania;

● A criação de meios que permitam o acompanhamento dos processos associados às petições,

nomeadamente através de um sítio na Internet que funcione como «balcão do peticionário»;

● O desenvolvimento de um projeto de «Perguntas Cidadãs ao Governo»;

● A dinamização de mecanismos de auscultação permanente dos movimentos sociais e do cidadão, através

dos quais o Parlamento e o Governo os possam contactar e auscultar com regularidade;

● A introdução de benefícios para as entidades patronais que criem condições para a participação cívica

dos seus colaboradores;

● A avaliação anual do cumprimento das medidas previstas no programa do Governo, com a participação

de um grupo de cidadãos escolhidos aleatoriamente de entre eleitores que se pré-inscrevam;

● O reforço da temática de Educação para a Cidadania nos currículos escolares.

Importa, igualmente, reforçar o papel do Tribunal Constitucional na sua função imprescindível de promover e

defender os direitos fundamentais e a Constituição. Esse reforço passa pela redução das restrições formais e

financeiras que condicionam o acesso dos cidadãos ao tribunal e pela garantia de celeridade das suas decisões.

Para tal, o Governo pretende:

● Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata da

constitucionalidade, pois a sua ausência tem originado uma grande imprevisibilidade nos prazos de decisão;

1 Fonte: SGMAI - Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (eleitores) 2 Fonte: http://barometro.com.pt/archives/1432