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CAPÍ- GRU- ARTI- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS IMPORTÂNCIAS EM EUROS

TULOS POS GOS (Por origem) DISPOSIÇÃO LEGAL POR ORIGEM POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a Art.º 5.º, n.º 1, al. f), do CIUC 1 000,0

apreensão

Veículos considerados abandonados nos termos do Código da Estrada, a Art.º 5.º, n.º 1, al. g), do CIUC 1 000,0

partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais (Aditada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)

Veículos declarados perdidos a favor do Estado Art.º 5.º, n.º 1, al. h), do CIUC 1 000,0 Veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais que integrem o

Art.º 5.º, n.º 1, al. i), do CIUC 1 000,0 6 910 480,8 212 311 667 556 095 520Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios

Total geral 1 902 821 583

RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍ- GRU- IMPORTÂNCIAS EM EUROS

TULOS POS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS DISPOSIÇÃO LEGAL POR GRUPOS POR CAPÍTULOS

03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE

N.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 291 112 235 291 112 23501 Sistema Previdencial 367/2007, de 2 de novembro

291 112 235

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.