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6 DE ABRIL DE 2016 75

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 142/XIII (1.ª) (PCP), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 142/XIII (1.ª) – “Altera o Regime

Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos

Públicos (8.ª alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto)”.

2. Esta iniciativa visa alterar o artigo 5.º do regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos dos

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, alargando o período e o âmbito do regime aplicável

após a cessação de funções.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 142/XIII (1.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de abril de 2016.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 142/XIII (1.ª) (PCP) – Altera o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos

dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (8.ª alteração à Lei n.º 64/93, de 26 de agosto).

Data de admissão: 28 de março de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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