O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 68 24

escassez de meios que lhe permita assegurar seu adequado funcionamento e o desenvolvimento das suas

atribuições e competências.

A par de exiguidade de meios humanos, aliás, reconhecido na Assembleia da República na anterior

legislatura por todos os coordenadores dos programas prioritários existentes no país, a saúde pública tem tido

um financiamento muito baixo, sendo quase inexistente.

Uma estrutura organizacional desajustada, um financiamento exíguo e um reduzido número de

trabalhadores, constituem os constrangimentos e obstáculos concretos na capacidade de intervenção na área

da saúde pública. A título de exemplo, de acordo com balanço social da DGS, em 31 de dezembro de 2014 esta

tinha 137 trabalhadores, acrescidos de mais oito em regime de prestação de serviços, o que é manifestamente

insuficiente para as suas inúmeras responsabilidades em saúde pública.

III

Na sequência da Revolução de 25 de Abril de 1974, da promulgação da Constituição da República

Portuguesa e da consagração do Serviço Nacional de Saúde registou-se no país uma evolução muito

significativa nos indicadores de saúde.

No que à área da saúde pública diz respeito e, não obstante terem existido programas muito importantes no

âmbito da promoção da saúde e da prevenção da doença, esta foi a área de intervenção na saúde que menos

se desenvolveu. E perante o conjunto de ataques ao Serviço Nacional de Saúde, protagonizados por sucessivos

governos, a saúde pública e os programas de promoção de saúde estiveram na primeira linha do

desinvestimento público.

Fruto das opções políticas de sucessivos governos e, em especial nos últimos quatro anos e ao contrário de

toda a propaganda feita pelo então executivo e dos partidos (PSD/CDS) que o suportava na Assembleia da

República, os cuidados de saúde primários foram profundamente desvalorizados e a saúde pública foi remetida

para uma situação de indigência. As questões relacionadas com a saúde pública, a prevenção da doença e a

promoção de saúde foram completamente secundarizadas, tendo sido a última prioridade, refletindo-se no

financiamento e nos meios humanos alocados a esta área.

Investir na promoção de saúde traz ganhos em saúde para os utentes e torna o SNS mais eficiente. Investir

na prevenção da doença e na promoção de saúde, para além de garantir uma vida mais saudável e melhor

saúde para as pessoas, permite diagnóstico precoce e reduz os custos associados à cura e ao tratamento.

E, no caso da diabetes é importante que sejam não só reforçadas os programas de prevenção (primária,

secundária e terciária), como os programas de rastreio da retinopatia diabética, assim como fomentadas as

articulações com outros ministérios (educação) e autarquias locais no sentido de promover estilos de vida

saudáveis e envolver outras entidades no combate à diabetes e seja feito o reforço de verbas de forma a ser

alargada a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI), também conhecida por bomba

de insulina, para que chegue a um maior número de doentes que cumpram os critérios clínicos e científicos

inerentes à utilização deste mecanismo de administração de insulina.

Investir na saúde pública, reforçar as suas estruturas e meios, é essencial no desenvolvimento das suas

atribuições e competências e assim melhorar a saúde aos portugueses, indo ao encontro dos princípios

constitucionais e permitindo a concretização dos objetivos que nortearam a criação do Programa Nacional para

a Diabetes.

Assim, nos termos nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Reforce as respostas de intervenção primária, nomeadamente, o combate aos fatores de risco associados

à diabetes.