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8 DE ABRIL DE 2016 27

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da Republica:

1 — Considera a construção de um novo hospital da Madeira como projeto de interesse comum, no âmbito

do artigo 51.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, e pronuncia-se pela salvaguarda do seu interesse

público no sentido de garantir uma melhor e mais eficaz prestação de cuidados de saúde às populações da

Região Autónoma da Madeira;

2 — Considera necessário o apoio financeiro à construção do novo Hospital da Madeira por razões de

interesse nacional, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, 8 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Paula Santos — Paulo Sá — Ana

Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias — João Ramos — Ana Mesquita.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 234/XIII (1.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 11/2016, DE 8 DE MARÇO, QUE CRIA UMA MEDIDA

EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO

DA ENTIDADE EMPREGADORA, EM 0,75 PONTOS PERCENTUAIS, RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES

REFERENTES ÀS REMUNERAÇÕES DEVIDAS NOS MESES DE FEVEREIRO DE 2016 A JANEIRO DE

2017

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 47 — 8 de março de 2016)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 13/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março,

que “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da

entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações

devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017”, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de

vigência do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que “Cria uma medida excecional de apoio ao

emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos

percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de

2016 a janeiro de 2017”.

Assembleia da República, 8 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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