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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 26

No mesmo sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, em finais de

Novembro de 2015, uma Resolução que reforça a importância do novo hospital como projeto prioritário para

aquela região insular e para as suas populações (Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira n.º 1/2016/M, de 4 de janeiro).

Os serviços de saúde devem adequar a sua ação às necessidades e às expectativas das populações, o que

implica ter em conta as mutações e desafios da sociedade, sendo cada um dos indivíduos e a sociedade, a

razão de existir do serviço de saúde.

Aos serviços de saúde públicos existentes na Região faltam medidas geradoras de melhor capacidade de

funcionamento, promotoras de outra eficiência, e capazes de proporcionarem uma verdadeira regeneração do

Serviço Regional de Saúde, com o objetivo de contribuir de forma decisiva para a melhoria dos indicadores de

saúde das populações da Região Autónoma da Madeira.

De modo a contribuir de forma decisiva para a melhoria dos indicadores de saúde das populações da Região

Autónoma da Madeira, aos serviços de saúde públicos faltam medidas geradoras de melhor capacidade de

funcionamento, promotoras de outra eficiência, e capazes de proporcionarem uma verdadeira regeneração do

Serviço Regional de Saúde.

Continuam a faltar no Serviço Regional de Saúde medidas que promovam a boa utilização dos recursos

disponibilizados para o seu funcionamento e que desenvolvam a articulação necessária entre os serviços, o

aumento e a melhoria dos cuidados de saúde aos cidadãos.

No referente ao Centro Hospitalar do Funchal/Hospital Dr. Nélio Mendonça, confirma-se que tem cada vez

mais dificuldades em apresentar todas as condições e valências de resposta às novas necessidades e desafios

que, numa interpretação prospetiva, a mutação social explicita.

Foram implementadas algumas adaptações conjunturais, apesar dos diversos condicionalismos, em

particular, existentes no Hospital Dr. Nélio Mendonça. Porém, e apesar de todos os esforços de adequação às

mudanças que se têm feito sentir, registam-se dificuldades estruturais e insuficiências que, na área dos serviços

hospitalares, aconselham outras opções, nomeadamente a da construção de uma moderna nova estrutura.

O atual Centro Hospitalar do Funchal tem necessidades várias, de modo especial ao nível da renovação de

equipamento médico e renovação de instalações. Existem dificuldades físicas, técnicas e humanas, as quais,

face às atuais solicitações das populações, sugerem a construção de uma nova infraestrutura, de uma nova

Unidade Hospitalar.

O Hospital é uma instituição ao mesmo tempo complexa e evolutiva. Complexa porque multifacetada e pode

ser olhada de muitos pontos de vista, e como sistema organizacional e como complexo tecnológico altamente

sofisticado. Evolutiva porque o Hospital de hoje tem características profundamente distintas e com novas

exigências que o futuro nos obriga a perspetivar.

O Hospital deveria organizar a atividade de prestação de cuidados diferenciados de saúde por universos que

proporcionem uma visão global do doente, uma boa gestão de recursos e a facilidade de incorporação de novas

tecnologias e novos métodos de prestação de cuidados.

Perante este objetivo estratégico, no contexto regional, no Centro Hospitalar do Funchal/Hospital Dr. Nélio

Mendonça não basta ampliar ou remodelar se, na essência, os problemas são intrínsecos à estrutura existente

e implantada no atual momento.

Considerando que, à Região Autónoma da Madeira, é fundamental melhorar o nível de acessibilidade dos

utentes aos serviços de saúde, através de uma rede de prestação de cuidados funcionalmente hierarquizada e

eficazmente distribuída, a construção de um novo hospital é a opção mais acertada, uma vez que não faz sentido

continuar a remodelar, quando os consertos, as tecnologias e os próprios recursos humanos requerem uma

estrutura física adaptada aos dias de hoje;

Considerando que a todo o processo conducente à pronta definição do projeto, à programação gradual da

criação de uma nova estrutura hospitalar na Região Autónoma da Madeira deve ser atribuído um carácter

prioritário, promovendo, desde já, o estudo e a mobilização dos meios técnicos e dos recursos financeiros

inerentes à concretização do novo hospital.

Pelo exposto, nos termos nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte resolução: