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8 DE ABRIL DE 2016 19

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei estabelece o congelamento do valor das propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos

de estudos do ensino superior público.

Artigo 2.º

Manutenção do valor das propinas

1 — Às instituições de ensino superior públicas é vedada a alteração do valor das propinas cobradas no ano

letivo 2015/2016 para os ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e de doutor.

2 — O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa prevalecendo sobre quaisquer outras normas

e disposições legais ou regulamentares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor 30 dias após à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 159/XIII (1.ª)

MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO PAGAMENTO DE

PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS

Exposição de motivos

As instituições de ensino superior estão, desde há alguns anos, a viver situações de grande dificuldade no

domínio orçamental. O anterior Governo, a pretexto de uma política de austeridade, impôs cortes nos

financiamentos do Orçamento de Estado que dificultaram a vida às instituições e as obrigaram a aumentar muito

o recurso a outras fontes de financiamento e em particular às propinas cobradas aos seus estudantes.

Com o aumento do valor das propinas sucederam-se as situações de dívidas dos estudantes às instituições.

Em situação de dívida os estudantes vêem-se impedidos de terminar os seus cursos e muitos são os que

desistem do ensino superior.

Importa, pois, estabelecer um mecanismo que permita o pagamento das dívidas dos estudantes às

instituições e, ao mesmo tempo, que permita aos estudantes concluírem os seus cursos e ingressarem no

mercado de trabalho. Um mecanismo, naturalmente transitório no tempo, que dê condições aos estudantes em

situação de comprovada carência económica para frequentarem com aproveitamento o ensino superior,

poderem iniciar o seu percurso profissional e iniciarem só então o pagamento das suas dívidas às instituições.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de