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II SÉRIE-A — NÚMERO 73 10

de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação de pessoas e bens. O Bloco de Esquerda opôs-

se, desde o primeiro momento, à aplicação do princípio do utilizador-pagador nas autoestradas, sempre que

houvesse prejuízos para a mobilidade das populações, como é o caso da A24, que não tem qualquer alternativa

viável e que consiga garantir a segurança dos utilizadores.

O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas, para favorecer a acessibilidade

territorial, não podia, nem devia ser alterado, tanto mais quando as condições de atraso de desenvolvimento

dessas zonas que justificaram as isenções anteriores de portagens não foram ultrapassadas.

A introdução de portagens na A24 tem suscitado muitas manifestações de repúdio por parte das populações,

autarquias, associações empresariais e outras. O Bloco de Esquerda tem apoiado todas essas manifestações

e já apresentou na Assembleia da República diversas propostas anti portagens, as quais foram chumbadas por

uma maioria negativa.

A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da

coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, quer em infraestruturas, quer em meios

de transporte, como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

Com esta proposta, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com os princípios da

coesão territorial e os direitos dos cidadãos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, delibera pronunciar-se pela

abolição imediata da cobrança de taxas de portagem em todos os troços da A24.

Assembleia da República, 22 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Heitor de Sousa — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 274/XIII (1.ª)

ABOLIÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGENS NA A25

Criado pelo Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro, o regime de portagem sem cobrança aos utilizadores

(SCUT) surgiu com o objetivo de «acelerar por novas formas a execução do plano rodoviário nacional de modo

a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar». A

não cobrança de taxas de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de

compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva face às evidentes

desigualdades e assimetrias regionais existentes.

As concessões constituíram um instrumento de solidariedade e de política económica através do qual o

Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas carenciadas, concretizado através da isenção do

pagamento de portagens. Esse instrumento é inteiramente justificado pelos seus impactos sociais e económicos,

sobretudo nas regiões em que não estão garantidas alternativas do ponto de vista do transporte individual e

coletivo.

A introdução de portagens na A25, que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira espanhola,

agravou, dramaticamente, as dificuldades sociais e económicas das populações, já de si fortemente penalizadas

pela crise e pelos custos da interioridade. Estas populações têm sido, assim, fortemente discriminadas pela

aplicação de portagens da responsabilidade do anterior governo PSD/CDS, a partir de 8 de dezembro de 2011.