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22 DE ABRIL DE 2016 7

de Moscavide/Sacavém, dotado dos meios humanos e materiais necessários ao seu pleno

funcionamento de forma a responder às necessidades da população.

Assembleia da República, 22 de abril de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XIII (1.ª)

PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2016-2020 E PLANO NACIONAL DE REFORMAS

Considerando que:

1. O Programa de Estabilidade para 2016-2020 e o Plano Nacional de Reformas são documentos

estratégicos para a definição de um rumo de crescimento económico equilibrado. Como tal, devem

refletir uma trajetória de sustentabilidade, de coesão social e de consolidação das contas públicas que

permitam ao nosso país continuar a recuperação económica que já vinha de anos anteriores.

2. As opções que constam destes documentos marcarão definitivamente o desenvolvimento do nosso País

nos próximos anos, para além de nos vincularem internacionalmente, pelo que é particularmente

importante que as previsões que deles constam sejam realistas e credíveis, e faz todo o sentido que o

Parlamento sobre eles se pronuncie.

3. No âmbito das suas funções de fiscalização do Governo, compete à Assembleia da República ter

particular atenção à evolução da despesa pública e do endividamento do país, acompanhando e

pronunciando-se sobre os documentos que definem as nossas opções de política económica e

orçamental perante as instituições europeias.

4. O anterior Programa de Estabilidade (2015-2019) foi votado através de um projeto de resolução

apresentado pelos partidos que então compunham a maioria.

5. A votação destes documentos permite não só uma responsabilização política como também confere um

acrescido nível de compromisso, essencial para os desafios de Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo:

I. Que proceda a uma revisão do Programa de Estabilidade 2016-2020 e do Plano Nacional de Reformas

no sentido de neles incluir:

a. um cenário macroeconómico realista e em linha com as projeções das entidades nacionais e

internacionais sobre a economia portuguesa;

b. o compromisso de não reverter as reformas estruturais adotadas nos últimos quatro anos, que

estavam a permitir uma trajetória de crescimento e de emprego e que, nessa medida, devem ser

mantidas e intensificadas;

c. políticas que eficazmente promovam o crescimento económico, designadamente apostando nas

exportações, no investimento e na competitividade;

II. Que submeta o Programa de Estabilidade 2016-2020 e o Plano Nacional de Reformas a votação pelo

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2016.