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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 46

Naturalmente que nesta matéria se verificou uma relevante evolução. Nos primeiros anos de vigência da Lei

de Bases, os Relatórios eram basicamente “REA tradicionais”, já que visavam sobretudo a descrição do estado

do ambiente e das tendências do passado, a identificação das principais causas das pressões, e de políticas de

remediação da degradação ambiental, ou seja, eram relatórios essencialmente descritivos e dirigidos ao meio

académico e científico, a profissionais da área do ambiente e outras partes interessadas.

A partir de 1998, tentando acompanhar as principais tendências internacionais, os REA nacionais passaram

a analisar também a integração ambiental nos sectores de atividade económica e as respetivas políticas (e.g.

transportes, energia, agricultura), para além de uma visão centrada num referencial ambiental, mais tradicional

e redutora. Neste tipo de relatórios, classificados pela AEA como “Nova geração de REA”, e dirigidos a decisores

políticos, público em geral e outras partes interessadas, não só se avalia a eficácia das políticas ambientais do

passado, como se examinam as perspetivas futuras, avaliando a distância às metas estabelecidas,

aproximando-os, portanto, dos objetivos gerais de um Livro Branco sobre o Estado do Ambiente, mas não o

substituindo.

A Nova lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) manteve a obrigatoriedade da apresentação

deste Livro Branco embora a periodicidade para o efeito haja sido alargada aos cinco anos.

Essa circunstância determinou, aliás, que a Assembleia da República não aprovasse em fevereiro de 2014

um Projeto de Resolução que recomendava ao Governo a apresentação daquele documento até ao final daquele

ano. Na verdade, como os aqui proponentes tiveram então oportunidade de assinalar, à luz da nova Lei de

Bases do Ambiente, mesmo que a contagem do prazo se iniciasse no começo da XII Legislatura, isto é, em

junho de 2011, o Governo ainda disporia de um prazo para a elaboração do Livro Branco sobre o Estado do

Ambiente que ia para além da própria Legislatura, já que aquele prazo se estenderia até junho de 2016.

Sem embargo, importa referir que constituindo a realização de relatórios sobre o estado do Ambiente e o

Livro Branco, estímulos à cidadania ativa e à sensibilização ambiental, importa que a avaliação das políticas de

ambiente seja feita decorrido um tempo adequado após a implementação de normas e reformas na área do

ambiente.

Ora, o momento atual é o mais oportuno para a elaboração daquele que será o primeiro Livro Branco após

a publicação da Nova Lei de Bases do Ambiente, porquanto já poderá beneficiar dos resultados e do balanço

de um conjunto de reformas relevantes materializadas, onde se incluem entre outras, a nova Lei de Bases do

Ambiente, a Lei de Bases da Política de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, o Programa Nacional

para as Alterações Climáticas 2020 (PNAC 2020), o Plano Clima e Energia 2030 da União Europeia, a nova

Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020), os

Planos de Gestão de Região Hidrográfica, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020, o novo Plano

Estratégico para a Gestão de Resíduos Urbanos (PERSU 2020), a reforma da Fiscalidade Verde e o

Compromisso para o Crescimento Verde.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no mais curto espaço de tempo, elabore e

apresente o Livro Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal.

Palácio de S. Bento, 26 de abril de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Jorge Moreira da Silva

— Manuel Frexes — Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos

Barros — Maurício Marques.

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