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28 DE ABRIL DE 2016 45

pronunciando-se sobre os documentos que definem as nossas opções de política económica e

orçamental perante as instituições europeias.

4. O anterior Programa de Estabilidade (2015-2019) foi votado através de um projeto de resolução

apresentado pelos partidos que então compunham a maioria.

5. A votação destes documentos permite não só uma responsabilização política como também confere um

acrescido nível de compromisso, essencial para os desafios de Portugal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República resolve:

I. Recomendar ao Governo que proceda a uma revisão do Plano Nacional de Reformas no sentido de nele

incluir:

a. O compromisso de não reverter as reformas estruturais adotadas nos últimos quatro anos, que

estavam a permitir uma trajetória de crescimento e de emprego e que, nessa medida, devem ser

mantidas e intensificadas;

b. Políticas que eficazmente promovam o crescimento económico, designadamente apostando nas

exportações, no investimento e na competitividade;

II. Rejeitar o Programa de Estabilidade 2016-2020 apresentado à Assembleia da República no dia 21 de

abril de 2016.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Telmo Correia —

Abel Baptista — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Lobo d'Ávila —

Hélder Amaral — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DO LIVRO BRANCO SOBRE O ESTADO DO

AMBIENTE

De acordo com as tipologias de Relatórios de Estado do Ambiente (REA) e respetiva relação com o público-

alvo, reconhecidas pela Agência Europeia de Ambiente (AEA), os Livros Brancos sobre o Estado do Ambiente

integram-se no âmbito dos “Relatórios Políticos”, preparados para os decisores políticos, relativos ao

desempenho das políticas do passado e integrando uma análise de opções para o futuro.

A primeira Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 11/87, de 7 de abril, determinava a obrigatoriedade do Governo

apresentar trianualmente à Assembleia da República, Livros Branco sobre o Estado do Ambiente em Portugal,

que monitorizasse a implementação dessa mesma Lei de Bases e permitisse uma visão integrada das políticas

de ambiente e seus efeitos e eventuais ajustamentos.

Não obstante aquela obrigatoriedade, apenas em abril de 1991 foi efetivamente editado pelo MARN o “Livro

Branco do Estado do Ambiente em Portugal”. Esta publicação analisou informação relativa ao triénio 1987-1989.

Esta não foi, no entanto, a única tipologia de Relatórios instituída em Portugal por aquela Lei, que estabelecia

também a obrigatoriedade do Governo apresentar à Assembleia da República, em cada ano, um relatório sobre

o estado do ambiente referente ao ano anterior. Essa obrigação tem sido cumprida pelos vários Governos, sendo

estes Relatórios publicados anualmente pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).