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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 40

que os serviços públicos se degradam, o que seria interessante aprofundar, mas o que interessa é melhorar o

acesso aos cuidados de saúde. Assim, tendo em conta a diminuição da oferta do número de camas e do número

de cirurgias, assim como a escassez de recursos humanos e da degradação das instalações, o BE concorda

com as recomendações previstas neste Projeto de Resolução.

A Deputada Isabel Galriça Neto considerou que a reorganização dos serviços hospitalares deve ter como

pressuposto a melhoria dos serviços de saúde aos utentes. É evidente que existem problemas, mas lembrou

que o anterior Governo também conseguiu melhorias nos rácios. Entende que se deve melhorar a prestação de

cuidados de saúde na região, mas a dificuldade de contratação de médicos não ajuda. Concorda que nem tudo

está bem no Médio Ave, interrogando-se sobre se será possível a sua melhoria com os cortes orçamentais para

as instituições, mas cá estará para acompanhar.

A Deputada Carla Cruz concluiu registando que as opções políticas foram de sucessivos governos e que os

dados referidos constam do relatório e contas daquele Centro Hospitalar de 2014.

4. O Projeto de Resolução n.º 27/XIII (1.ª) PCPfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 27 de abril de 2016.

5. A informação relativa à discussão do PJR 27/XIII (1.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de abril de 2016.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 98/XIII (1.ª)

PROPÕE A CONSAGRAÇÃO DE UMA NOVA MISSÃO PARA A AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES

DE TRABALHO (ACT), ALTERANDO O SEU ÂMBITO DE AÇÃO, REFORÇANDO OS SEUS PODERES E

DOTANDO-A DE MAIS MEIOS PARA COMBATER A PRECARIEDADE

Novo texto do projeto

A precariedade é um problema central do país. Combatê-la é uma urgência social e um imperativo

democrático. Com a precarização que hoje existe nas relações laborais, é a própria cidadania que é esvaziada,

com o emprego a deixar de constituir, num número crescente de situações, uma plataforma de exercício e de

acesso a direitos. Se somarmos aos desempregados os contratos a termo, os falsos recibos verdes, o

subemprego, os falsos estágios, os bolseiros de investigação que nunca tiveram um contrato, as pessoas em

“contratos emprego-inserção”, a subcontratação, os trabalhadores das empresas de trabalho temporário,

chegamos à conclusão que a maior parte da classe trabalhadora em Portugal está desempregada ou tem uma

condição laboral precária.

As três vias da generalização da precariedade em Portugal

A precariedade em Portugal tem-se generalizado por múltiplas vias. Mas há três dimensões essenciais. É

também sobre elas que uma transformação política de fundo se impõe.

1. A precariedade instalou-se por via de alterações legislativas que pretenderam “flexibilizar” a regulação

laboral, tendo como efeito a desproteção dos trabalhadores, o embaratecimento e a facilitação dos

despedimentos, a multiplicação de estatutos contratuais e a profusão de formas precárias de relação entre

empregadores e prestadores de trabalho. A última revisão ao Código de Trabalho, efetuada pela Lei n.º 23/2012

de 25 de junho, concretizou medidas decorrentes dos objetivos plasmados no Memorando da Troica, muitas das

quais chumbadas pelo Tribunal Constitucional e preconizou um retrocesso significativo dos direitos dos

trabalhadores. Reverter essas alterações legislativas, garantir novos mecanismos de proteção de quem trabalha