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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 112

Em 2014, a Comissão de Reforma do IRS, presidida pelo Senhor Professor Doutor Rui Morais e por mais 10

reputados fiscalistas, foi constituída, tendo como um dos principais objetivos a proteção da família, tendo,

nomeadamente, em consideração a importância da natalidade, de forma a contribuir para a inversão do atual

défice demográfico.

De entre outras medidas fiscais propostas por esta comissão e protagonizadas pelo anterior Governo

destaca-se o Quociente Familiar no IRS, que se traduziu incentivo positivo às famílias com filhos, realizado sem

prejudicar as que não têm filhos, nem discriminando as famílias monoparentais, muito pelo contrário uma vez

que estas saiam majoradas.

Mas, infelizmente, já eliminada pelo atual Governo, com os votos do restantes partidos da esquerda.

Assim, e como partido que colocou sempre, e sempre colocará, a temática da família, nomeadamente da

natalidade, no centro da agenda política, o CDS retoma este debate e, em alguns casos, com propostas já

apresentadas anteriormente.

Parece lógico, pelo exposto, que qualquer iniciativa - seja ela legislativa ou regulamentar - deva merecer uma

atenção especial desta Assembleia da República, quer intervindo na sua discussão e votação, quando se trate

de iniciativa que requeira a intervenção ou a reflexão da Assembleia da República, quer acompanhando a sua

regulamentação, quando se trate de iniciativa do Governo, quer monitorizando a implementação no terreno de

umas e de outras.

Esse acompanhamento, diz-nos a experiência, só pode ser feito adequadamente numa estrutura votada

unicamente a esse objetivo, ou seja, numa comissão eventual.

Pelo exposto, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

I. É constituída a Comissão Eventual para o Acompanhamento das Iniciativas sobre a Família e a

Natalidade;

II. A Comissão tem por objeto a recolha de contributos e a análise de medidas legislativas e regulamentares

destinadas à proteção da família e da natalidade, de forma a contribuir para a formulação de propostas

concretas que visem a inversão do atual défice demográfico;

III. A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que

constituem o objeto da sua atividade;

IV. A comissão deve proceder a audições, dos parceiros sociais e demais entidades ligadas ao setor

judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com

intervenção conhecida em matérias relacionadas com a família e a natalidade;

V. A Comissão realizará, no início de cada sessão legislativa uma reunião extraordinária de balanço geral

e global, onde, entre outros aspetos, avaliará da importância da sua continuidade, apresentando

proposta conforme avaliação feita à Assembleia da República;

VI. Sem prejuízo do ponto anterior, no final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua

atividade, no qual devem constar as conclusões do seu trabalho.

Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia

Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva

— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.

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