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29 DE ABRIL DE 2016 61

PROJETO DE LEI N.º 203/XIII (1.ª)

PROÍBE PAGAMENTOS A ENTIDADES SEDIADAS EM OFFSHORES NÃO COOPERANTES

Exposição de motivos

O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais

permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a

complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.

Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados

financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de processo

de financeirização –tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais

financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as

transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais

agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais

fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro

beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais

do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.

A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos

bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só

em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante

estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que

Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.

A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e

também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E para isso não é preciso sequer recorrer aos offshore

do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde passavam

todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empresa revelou que estava a ser

intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram a ser

pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma subsidiária

nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da empresa

referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que que montámos

(...) chama-se capitalismo”. É também conhecido o caso da Apple, que transferiu 74 biliões de dólares para

subsidiárias constituídas para o efeito na Irlanda, para pagar 2% de impostos.

A permissibilidade da fuga, além de facilitar o crime, impõem elevados custos aos restantes países, quer por

via da perda de receita fiscal, quer por via da concorrência fiscal, através da pressão que exerce sobre as

jurisdições. Esta chantagem sente-se em Portugal quando, sob o argumento da ‘atração de capitais’, se reduzem

os impostos sobre os lucros e se multiplicam as isenções e benefícios fiscais. A receita fiscal que se perde por

esta via prejudica todo o país, que perde recursos essenciais para o seu desenvolvimento, mas, além disso,

agrava as desigualdades. Quem não foge porque não quer, ou não pode, tem não só de sustentar o Orçamento

do Estado, como suportar os cortes e a austeridade que poderiam ser pagas por quem utiliza estes esquemas

para fugir.

Por outro lado, não esquecemos que os offshore estão muito ligados às sucessivas crises bancárias e aos

custos que estas tiveram para o país. Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos

bancos nacionais. Não houve um único escândalo bancário que não envolvesse paraísos fiscais: o BPN, o BPP,

o BCP, o BES, o BESA, agora o BANIF, em todos se registaram transações que usaram empresas e contas

offshore. É também indiscutível o papel das offshore enquanto locais de concentração e transformação de

produtos financeiros tóxicos, entre eles os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007. A

opacidade nos offshore é um grande fator de instabilidade para o sistema financeiro pois onde não há

transparência não pode haver confiança.

Apesar dos vários deveres que incumbem sobre os bancos na realização de transações com centros

offshore, nomeadamente sobre os deveres de vigilância reforçada decorrentes das normas sobre a prevenção

e branqueamento de capitais (Aviso 1/2014 do Banco de Portugal) ou da proibição de concessão de crédito a