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16 DE MAIO DE 2016 29

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Luís Leite Ramos — Paulo Neves — Fátima Ramos — Cristóvão

Norte — Bruno Coimbra — Carlos Silva — Berta Cabral — Fernando Virgílio Macedo — José Carlos Barros —

António Costa Silva — Joel Sá — Emídio Guerreiro — António Topa — Paulo Rios de Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 322/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO CAE AUTÓNOMO PARA

O SETOR DA LOGÍSTICA

Exposição de motivos

A atividade logística tem ganho uma enorme relevância económica ao longo dos últimos anos.

Os Operadores Logísticos são entidades privadas com fins lucrativos, sendo a atividade principal a prestação

de serviços de valor acrescentado a terceiros, ao nível de armazenagem, manuseamento e movimentação de

bens.

O setor apresenta atualmente em Portugal um elevado nível de desenvolvimento e competitividade, fruto da

inovação tecnológica e das alterações estruturais verificadas na nossa economia, que conduziram os

Operadores Logísticos a uma gestão apostada no constante investimento nos seus quadros (cada vez mais

qualificados) e demais meios técnicos, crescentemente assentes nas tecnologias de informação.

Tais circunstâncias, aduzidas à diferenciação da Logística face aos demais setores da cadeia de

abastecimento, aportaram-lhe uma autonomização nas economias mais desenvolvidas de que Portugal não é

exceção.

O setor encontra-se devidamente organizado e detém já uma Associação representativa, a Associação

Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL), constituída por empresas de origem nacional, com atividade em

Portugal e no estrangeiro, e bem assim multinacionais a operar no nosso País.

A consagração da Logística como uma atividade específica e expressamente prevista na Classificação

Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) corresponde a uma aspiração do setor e tem em conta os

seguintes objetivos:

1. Construção de um conjunto de dados comparáveis, que reflitam, com rigor, a composição do mercado da

logística em Portugal, como fator essencial para avaliar a respetiva competitividade, interna e externamente;

2. Regulação desta atividade económica pelos poderes públicos, nacionais e da EU, através de políticas

públicas que contemplem as especificidades (v.g. a dimensão económica) do setor;

3. Elaboração e celebração de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) delimitados

pelo CAE Logística que permitam submeter às mesmas regras todas as relações laborais existentes nas

empresas do setor;

4. A harmonização das regras aplicáveis ao setor (com fonte pública ou privada/concertação social) como

elemento dissuasor das distorções da concorrência;

5. A obtenção de estatísticas atuais, rigorosas e específicas do setor, como pressuposto crítico para tomada

de decisões de gestão mais eficazes e eficientes por parte dos Operadores Logísticos;

6. Uma maior perceção da importância económica e social do setor, junto dos demais setores económicos e

da sociedade em geral.

Constata-se que a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE Rev 3 foi aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, no seguimento do Regulamento (CE) n.º 1893/2006, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006.

Este diploma veio estabelecer uma nomenclatura estatística comum das atividades económicas na

Comunidade Europeia, que denominou de NACE-Rev.2, prevendo-se no n.º 1 do seu artigo 4.º que as

estatísticas dos Estados-membros serão produzidas usando a NACE-Rev2 ou uma nomenclatura nacional dela

derivada.

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