O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84 12

Capítulo II

REFERÊNCIAS SIMBÓLICAS

Artigo 4.º

Estandarte Nacional

A PM e as suas unidades, incluindo as unidades constituídas para atuar fora do território nacional, e os

estabelecimentos de ensino, têm direito ao uso do Estandarte Nacional.

Artigo 5.º

Símbolos

1 – A PM tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.

2 – A Direção Nacional, as unidades de polícia e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de

armas, bandeiras heráldicas e selo branco.

3 – O Diretor Nacional tem direito ao uso de galhardete.

4 – Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro responsável.

5 – A PM tem uma condecoração própria, que pode ser atribuída pelo Diretor Nacional ao pessoal da PM, ou

a quem tenha prestado serviços relevantes à PM, a regulamentar por decreto-lei.

Artigo 6.º

Data comemorativa

O dia da PM é o dia 21 de setembro.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPITULO I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Estrutural geral

1 – A PM compreende:

a) A Direção Nacional;

b) Os Comandos Regionais;

c) Os Comandos Locais;

d) As unidades especiais;

e) A Escola da PM.

2 – A PM tem uma estrutura hierárquica e desconcentrada com Comandos Regionais subordinados ao Diretor

Nacional e Comandos Locais subordinados a Comandos Regionais.

3 – A estrutura orgânica detalhada dos comandos e serviços da PM e as atribuições e competências dos

vários órgãos, comandos e serviços, consta de decreto-regulamentar.

Artigo 8.º

Estrutura desconcentrada

1 – São os seguintes os comandos regionais e os locais das respetivas sedes:

a) Comando Regional do Norte, com sede em Matosinhos;