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18 DE MAIO DE 2016 9

3- Os assistentes operacionais têm funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico e execução

de tarefas de apoio, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob a sua

guarda e pela sua correta utilização.

Artigo 5.º

Recrutamento de pessoal

1- Ao recrutamento do pessoal a que se referem os artigos 3.º e 4.º aplica-se, com as necessárias adaptações

decorrentes da especial natureza e missão do Conselho, o regime geral do trabalho em funções públicas.

2- A deliberação de contratação de novo pessoal é tomada pelo presidente, ouvido o plenário.

Artigo 6.º

Competências em matéria de gestão

1- Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das

deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de

organismo autónomo.

2- Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências

referidas no número anterior.

Artigo 7.º

Disposição transitória

Até ao início de funções de novo Conselho, mantém-se em funções o atual secretário executivo, com o

estatuto e competências constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 237/XIII (1.ª)

APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA MARÍTIMA

Exposição de motivos

O PCP, desde há longos anos e através de iniciativas várias, vem procurando, sem êxito, suscitar a realização

de um amplo e profundo debate institucional em torno das missões de administração, fiscalização e policiamento

dos espaços marítimos nacionais em que possam ser também envolvidas as diversas estruturas ligadas a esta

problemática.

Não se trata, tão só, de ter em conta o quadro constitucional português que continua a definir como um pilar

estratégico da política de Defesa Nacional a doutrina que circunscreve defesa nacional e segurança interna

como realidades diferentes, apesar de nos últimos anos o enfoque estar colocado numa linha de continuada e