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18 DE MAIO DE 2016 7

b) Aos meios existentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para dar resposta aos rastreios;

c) Aos meios existentes para formar mais profissionais e alargar assim a resposta do SNS.

2- As medidas que venham a ser implementadas pelas administrações regionais de saúde, no âmbito do

Despacho n.º 4771-A/2016, de 7 de abril, nos rastreios de base populacional nas áreas do cancro da mama, do

cancro do colo do útero, do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, devem:

a) Alargar a cobertura territorial garantindo a equidade entre as várias regiões do país;

b) Incluir um plano estratégico para garantir o respeito pelas metas definidas no número anterior;

c) Contemplar um plano de sensibilização, ações e campanhas de informação da população, alertando para

a problemática do cancro do cólon e reto, aconselhando a adoção de estilos de vida mais saudáveis e divulgando

boas práticas alimentares, nomeadamente através de uma dieta de base vegetal, como modo de prevenção e

diminuição do risco de aparecimento do cancro;

d) Reforçar a articulação entre os centros de saúde e as unidades de endoscopia digestiva, com vista à

educação para a saúde, à melhoria da taxa de adesão aos rastreios e, consequentemente, à deteção da doença

em tempo útil.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure o cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) em vigor a todas as crianças e

jovens, dotando-o dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados.

2- Avalie o benefício clínico da vacina contra a meningite B com vista à sua inclusão no PNV.

3- Crie uma comissão técnica e científica alargada, que inclua a vertente da política de saúde pública, para

acompanhar e monitorizar em permanência a aplicação do PNV.

4- Tome medidas de fundo para reduzir a dependência do exterior quanto ao fornecimento de vacinas,

garantindo disponibilidade e previsibilidade dos stocks de forma a evitar futuras ruturas que ponham em causa

o esquema da vacinação universal.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação de Sua Excelência o Presidente da República

à Alemanha, em visita oficial, devendo a partida ocorrer no dia 29 e o regresso no dia 30 de maio.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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