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II SÉRIE-A — NÚMERO 84 14

c) A Inspeção da PM;

d) O Conselho da PM;

e) A Escola da PM;

f) Os departamentos de Recursos e Operações.

Artigo 10.º

Diretor Nacional

1 – O Diretor Nacional da PM é o responsável máximo pelo cumprimento da missão da PM, pela direção dos

órgãos e serviços da PM e pelas relações externas da PM.

2 – O Diretor Nacional tem as competências próprias dos cargos de direção superior de 1.º grau.

3 – O Diretor Nacional pode delegar, e autorizar a subdelegação, em todos os níveis de pessoal dirigente as

suas competências próprias, salvo se a lei expressamente o impedir.

4 – O Diretor Nacional é diretamente coadjuvado por um dos Diretores Nacionais Adjuntos por aquele

designado, e pelo Chefe de Gabinete.

5 – O Diretor Nacional é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Diretor Nacional Adjunto por

aquele designado.

Artigo 11.º

Nomeação do Diretor Nacional

O Diretor Nacional é nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, podendo

ser selecionado entre os oficiais da PM.

Artigo 12.º

Diretores Nacionais Adjuntos

1 – Os Diretores Nacionais Adjuntos são oficiais da PM nomeados pelo membro do Governo responsável

pela PM, sob proposta do Diretor Nacional.

2 – São três os Diretores Nacionais Adjuntos.

Artigo 13.º

Gabinete do Diretor Nacional

1 – O Diretor Nacional é apoiado por um Gabinete e secretário pessoal.

2 – Compete ao Gabinete do Diretor Nacional coadjuvar, assessorar e secretariar o Diretor Nacional no

exercício das suas funções.

3 – O Gabinete é dirigido por um chefe de gabinete com a categoria de Inspetor Principal.

SECÇÃO II

Artigo 14.º

Inspeção da Polícia Marítima

1 – A Inspeção da PM é o órgão superior competente para analisar, auditar e fiscalizar o funcionamento de

toda a estrutura administrativa e operacional da PM, bem como os estabelecimentos de ensino.

2 – A Inspeção é chefiada por um inspetor principal no ativo nomeado pelo Diretor Nacional.

3 – Compete em especial à Inspeção da PM:

a) Inspecionar todos os serviços da PM, elaborando relatórios a submeter a despacho do Diretor Nacional;