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20 DE MAIO DE 2016 29

 Projeto de lei n.º 127/XIII (1.ª) (PCP) – Congelamento do valor da propina no ensino superior público.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, às seguintes entidades:

 CRUP – Conselho de Reitores

 CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

 APESP – Associação Ensino Superior Privado

 Associações académicas

 FNAEESP – Federação Nacional da Associação de Estudantes do Ensino Superior Politécnico

 FNAEESPC – Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Particular e

Cooperativo

 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

 CIP – Confederação Empresarial de Portugal

 CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

 UGT – União Geral de Trabalhadores

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 Ministro das Finanças

 Conselho Nacional de Educação

Para o efeito a Comissão poderá solicitar pareceres e contributos online a todosos interessados, através de

aplicação informática específica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar os encargos resultantes da aprovação da presente

iniciativa e da sua consequente aplicação. Ainda que da aplicação da lei possa decorrer um aumento dos

encargos suportados pelas instituições de ensino superior públicas, prevendo-se ainda a regulamentação da lei

(artigo 4.º), tais eventuais encargos não decorrem diretamente da sua aplicação.

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PROJETO DE LEI N.º 240/XIII (1.ª)

REPOSIÇÃO DE LIMITES À EXPULSÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO

NACIONAL (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME

JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO

TERRITÓRIO NACIONAL)

Exposição de motivos

O regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

constante da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, estabelecia, no seu artigo 135.º, limites à expulsão de cidadãos

estrangeiros do território nacional.

Assim, não poderiam ser expulsos do território nacional os cidadãos estrangeiros que tivessem nascido em

território nacional, os que tivessem efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a