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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 34

Foi, de igual modo, e do ponto de vista técnico, constituído um grupo de trabalho coordenado pela Autoridade

para as Condições do Trabalho (ACT) que elaborou um Questionário-Tipo, o que permitiu uniformizar a

informação considerada fundamental para proceder ao levantamento da informação em apreço.

Paralelamente, a Direção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), propiciou os meios que permitiram a

agilização das operações de recolha e de carregamento dos dados na plataforma eletrónica Sistema de

Inventário dos Imóveis do Estado (SIIE), o que tornou possível sistematizar toda a informação recolhida.

Refira-se que, para apoio aos trabalhadores que executaram esta atividade nos diversos organismos

públicos, a ACT disponibilizou na sua página eletrónica um espaço exclusivamente dedicado ao tema, tendo,

ainda, realizado várias ações de sensibilização, mediante solicitação das Secretarias Gerais dos Ministérios,

especialmente dedicadas ao esclarecimento dos trabalhadores responsáveis por aquele levantamento.

Desta significativa operação levada a efeito durante o período do anterior Governo, resultou uma lista sobre

edifícios, instalações e equipamentos ocupados por serviços públicos, nos quais, em cerca de 84%, não foi

detetada qualquer presença de amianto. Os restantes 16%, aqueles que presuntivamente podiam conter

amianto em alguns elementos da sua constituição, foram submetidos a análises posteriores de confirmação.

Finalmente, merece especial referência as ações corretivas desencadeadas pela anterior Governo do PSD

e do CDS-PP, com particular incidência no Ministério da Educação e Ciência que, no âmbito do Programa de

Remoção Faseada das Coberturas de Fibrocimento, desenvolvido entre 2013 e 2014, procedeu à retirada das

placas de fibrocimento (telheiros, passadiços, pavilhões gimnodesportivos, etc.) em cerca de 300 escolas do 2.º

e 3.º ciclos e do secundário.

Ora, este trabalho precisa de ser prosseguido de modo a garantir que todos os utilizadores de edifícios,

instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos, o possam fazer em condições de absoluta

segurança.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Conclua o processo de identificação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam

prestados serviços públicos, iniciado pelo anterior Governo do PSD e CDS-PP e, de igual modo, prossiga

com as ações corretivas já desencadeadas.

2. Priorize e calendarize as ações necessárias para prevenir e controlar os riscos para a saúde humana e

para o ambiente que advém da utilização de materiais contendo amianto em edifícios públicos.

3. Apresente uma estimativa financeira do investimento a realizar em ordem a proceder às ações que

previnam e controlem os riscos.

4. Desenvolva, em concertação com as autarquias locais, um plano de identificação dirigido aos edifícios,

instalações e equipamentos onde se prestam serviços públicos sob a responsabilidade dos municípios

e das freguesias, que tenham na sua construção materiais contendo amianto.

Palácio de São Bento, 19 de maio de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira —

Jorge Moreira da Silva — Manuel Frexes — Bruno Coimbra — Emília Santos — António Topa — Maurício

Marques — José Carlos Barros — Emília Cerqueira — Ângela Guerra — Sandra Pereira — Bruno Vitorino —

Isaura Pedro — Maria Manuela Tender.

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