O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE MAIO DE 2016 35

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Abel Baptista — Álvaro Castelo Branco

— Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Cecília Meireles — Filipe Lobo d'Ávila — Isabel Galriça Neto

— João Rebelo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Paulo

Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 249/XIII (1.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,

APROVADO PELA LEI N.º 52/2015, DE 9 DE JUNHO

Exposição de motivos

A lei do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros veio demonstrar à evidência a

visão fundamentalista do Governo e da maioria PSD/CDS-PP que então se encontravam em funções, e a

consagração da sua doutrina, não do “Estado [supostamente] regulador”, mas sim verdadeiramente do “Estado

desregulador”.

As implicações desta lei incidem sobre as atuais empresas públicas de transportes, sobre o conjunto dos

operadores privados de transportes, sobre as autarquias locais, sobre os utentes e os trabalhadores das atuais

empresas de transportes, das atuais autoridades metropolitanas de transportes, etc.

Ora, perante uma operação desta envergadura, tudo faria crer que teríamos uma verdadeira discussão

pública, digna desse nome, que se pautasse pela abertura e consideração efetiva da participação de todos, a

começar pelo sector. Mais uma vez aconteceu o contrário. Aliás, importa recordar que, face à [pseudo] discussão

pública que se registou, o então Governo colocou alterações profundas em relação ao anteriormente

apresentado, e matérias novas, designadamente a extinção das Autoridades Metropolitanas de Transporte de

Lisboa e Porto que então se decretou – aqui sim, sem discussão pública e sem sequer ouvir as entidades

envolvidas.

O Governo PSD/CDS-PP quis impor um caminho candidamente batizado de «concorrência regulada» – que

na verdade significa a entrega da exploração do serviço público de transporte aos grupos económicos. É uma

opção errada, que já causou enormes prejuízos aos utentes, ao estado e aos trabalhadores. É a opção das

grandes multinacionais europeias que almejam gerir todos os sistemas na europa e assim cobrar avultadas

rendas aos povos.

A lei em vigor determinou uma consideração formal de «autoridade» para os municípios e comunidades

intermunicipais, bem como as responsabilidades de financiamento, quer das compensações por serviço público;

quer das despesas de investimento; quer das despesas com as autoridades de transportes. Foi a total

pulverização da autoridade do estado e da administração pública para o sector, com a definição de centenas (!)

de autoridades de transportes, na esmagadora maioria dos casos sem a base técnica nem os meios nem a

igualdade de condições na relação com os interesses privados e os grupos económicos.

A lei em causa tornou provisórias todas as concessões rodoviárias, apontando para a sua extinção até

31/12/2019, e estabelecendo um mecanismo de renovação provisória entre 31/6/2016 e 31/12/2019. Mas

apontando-se para regimes concursais a posteriori, como se aponta na lei em vigor, isso significa uma

precariedade total no sector, com dois níveis de instabilidade: para os trabalhadores e para as empresas no seu

conjunto.

Ou seja, primeiro desarticula-se e deixa-se em situação de rutura os serviços, ao nível do IMT; asfixia-se as

autarquias, impõe-se condições insustentáveis para o próprio funcionamento das estruturas do Estado (central