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28 DE MAIO DE 2016 37

«Artigo 6.º

(…)

1. (…)

2. Sem prejuízo de o Estado se manter como autoridade de transportes competente até ao termo do período

referido nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do RJSPTP, o Estado deve celebrar, até 31 de dezembro de

2016, acordos ou contratos interadministrativos com as comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas ou,

quando se trate de serviços públicos de transporte de passageiros de âmbito municipal, com os municípios, com

vista à delegação, total ou parcial, das competências que lhe cabem enquanto autoridade de transportes

relativamente a tais operadores nestas entidades.

3. (…)

Artigo 8.º

(…)

1. Os regimes legais, regulamentares, contratuais, ou que decorram de ato administrativo, aplicáveis à

exploração do serviço público de transporte de passageiros por operadores internos vigentes à data de entrada

em vigor do RJSPTP mantêm-se em vigor até ao termo da sua duração.

2. (…)

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros

Artigo 2.º

(…)

1. (…)

2. (…):

a) (…);

b) (…):

i) (revogado);

ii) (…);

iii) (…);

iv) (revogado.

Artigo 4.º

(…)

1 – Constituem atribuições das autoridades de transportes a definição dos objetivos estratégicos do sistema

de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização e a divulgação do serviço

público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.

2 – No caso do Estado central enquanto autoridade de transportes, acrescem às atribuições referidas no

número anterior o investimento, o financiamento e o desenvolvimento do serviço público de transporte de

passageiros.

3 – Para prossecução das suas atribuições, as autoridades de transportes têm as seguintes competências:

a) Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de

transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;

b) Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da