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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 52

Organizações internacionais

O Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas (CDC) tem vindo a alertar para que os países com

tradição tauromáquica alterem a sua legislação no sentido de impedir que as crianças e jovens participem ou

assistam a touradas e eventos tauromáquicos, já que estes são prejudiciais à sua saúde, segurança e bem

estar, como é referido explicitamente nos pontos 37 e 38 do Parecer CRC/C/PRT/CO/3-4, de 31 de janeiro de

2014.

A Fundação Franz Weber no âmbito da campanha “Infância sem violência”, produziu um dossiê relativo às

touradas, identificando Espanha, Portugal, sul de França, Venezuela, México, Colômbia, Equador e Peru como

os países onde se mantém este tipo de espetáculo, referindo a prática dos subsídios públicos à atividade como

uma das razões para a continuação da mesma.

A Fundação trabalha com organizações locais desses países no sentido de abolir esta prática, destacando-

se a nível europeu a campanha #NoMoreFunds, criada com o objetivo de interromper os subsídios europeus

diretos ou indiretos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

se encontra pendente a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria conexa:

Projeto de Lei n.º 251/XIII (1.ª) (PEV) - Restringe o acesso à prática de atividades tauromáquicas, procedendo

à primeira alteração à Lei n.º 31/2015 de 23 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade

de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

No caso do Projeto de Lei n.º 181/XIII (1.ª) (PAN), o Presidente da Assembleia da República (PAR)

promoveu a audição dos órgãos de governo regionais, nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores (ALRAA), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do

Governo da Região Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia

29 de abril de 2016. No dia 6 de maio foi recebido o Parecer [formato PDF] da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira. No dia 27 de maio, foi recebido o Parecer [formato PDF] da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, as iniciativas legislativas em apreço não parecem acarretar um acréscimo de

encargos para o Orçamento do Estado.

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