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1 DE JUNHO DE 2016 57

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – Estão isentas do imposto:

a) As transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efetuadas ao

Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não-governamentais sem fins

lucrativos;

b) As transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da

cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e

a estabelecimentos prisionais;

c) As transmissões de bens a título gratuito efetuadas a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus

e destinadas a integrar as respetivas coleções.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Gabriela Canavilhas — Pedro Delgado Alves — Edite Estrela —

João Torres — Carla Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 254/XIII (1.ª)

RETIRA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA A COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA COERCIVA DE TAXAS

MODERADORAS

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde está desde há muito confrontado com enormes dificuldades. Tal facto vem

sendo denunciado pelo PCP e reconhecido quer pelos profissionais, quer pelos utentes cujos testemunhos

adensam as nossas preocupações e voltam a legitimar a intervenção.

A situação, tal como temos vindo a alertar é o reflexo da política de direita levada a cabo por sucessivos

governos, que protagonizaram as opções que têm conduzido à degradação do Serviço Nacional de Saúde.

Escolhas que se afastam dos princípios que instituíram o Serviço Nacional de Saúde, e que não asseguram

em toda a plenitude o direito à saúde, tal como consagrado na Constituição da República Portuguesa.

Continuam a surgir inúmeros relatos que põem a descoberto os problemas no Serviço Nacional de Saúde e

revelam uma realidade que atenta a sua especificidade e exigências de resposta se confronta com a escassez

de meios, quer humanos quer materiais o que põe em causa a eficácia e a qualidade dos serviços prestados.

Na discussão do Orçamento do Estado para 2016, o PCP reafirmou a necessidade de inverter o rumo de

ataque ao Serviço Nacional de Saúde, tendo apresentado propostas nesse pressuposto.

Reconhecendo alterações positivas nesta matéria, no que diz respeito ao alargamento dos casos de isenção

e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, não se deve perder de vista o objetivo central, ou seja, de

eliminação total das taxas moderadoras, que constituem um verdadeiro co – pagamento. Ao pretexto da

moderação do recurso aos serviços de saúde que foi utilizado para justificar a criação das taxas moderadoras,

e a que o PCP sempre se opôs por considerar que constituem um obstáculo no acesso à saúde, junta-se o

argumento da pretensa garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.