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1 DE JUNHO DE 2016 59

2 – O prazo previsto no número anterior é contado a partir da entrada em vigor da presente lei para os casos

em que a notificação seja anterior a essa data.

3 – O pagamento da taxa moderadora em dívida nos termos do presente artigo determina o arquivamento

do processo de execução fiscal, bem como a extinção do procedimento por contraordenação, não sendo devidos

quaisquer outros montantes a título de custas ou encargos respeitantes a tais processos.

4 – O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de impugnação da obrigação de

pagamento da taxa moderadora por parte do utente, pelos meios legalmente admissíveis, caso em que o referido

pagamento é efetuado a título de caução.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as alterações introduzidas

pelo Decreto-Lei n.º 117/2014.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Diana

Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Ana Mesquita — Ana Virgínia

Pereira — João Oliveira

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 212/XIII (1.ª)

(PELA INTERVENÇÃO URGENTE NA RECUPERAÇÃO DO IC1 – TROÇO ALCÁCER DO

SAL/GRÂNDOLA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 278/XIII (1.ª)

(SOBRE A NECESSIDADE URGENTE DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DE BENEFICIAÇÃO DO IC1,

NO TROÇO ALCÁCER DO SAL/GRÂNDOLA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 299/XIII (1.ª)

(REPARAÇÃO E BENEFICIAÇÃO URGENTE DA ESTRADA ENTRE ALCÁCER E GRÂNDOLA, NO

DISTRITO DE SETÚBAL)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 212/XIII (1.ª) (PCP), dois Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista “Os Verdes” tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 278/XIII (1.ª) (PEV)

e 19 Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 299/XIII