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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 64

sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios economicistas,

para um integral desenvolvimento das crianças e jovens, mas também para o pleno desenvolvimento social de

todo um país – e neste âmbito o abono de família é um instrumento fundamental.

O PCP entende que cabe ao Estado garantir, às famílias, especial proteção e assistência necessárias ao

desempenho no seu papel na comunidade, na formação e desenvolvimento das crianças.

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e

sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à sociedade

proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as formas de

abandono, de discriminação, e de opressão”.

As crianças e os jovens são o fundamento das prestações familiares. Ao Estado cabe garantir, respeitar e

promover o exercício pleno dos seus direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral e à efetivação dos seus

direitos económicos, sociais e culturais.

Para a efetivação dos direitos das crianças é necessário que se cumpra a legislação e se realize uma política

de erradicação da pobreza e de uma mais justa distribuição da riqueza.

Neste sentido, para que se garanta a possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação

da Infância no nosso país, e para que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos

das crianças e à erradicação da pobreza, o PCP propõe a obrigatoriedade de elaboração e apresentação à

Assembleia da República um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal;

a realização de um estudo sobre o trabalho infantil; e a criação de um Programa Extraordinário de Combate à

Pobreza Infantil.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem

que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Elabore, anualmente, e apresente à Assembleia da República, um Relatório sobre a situação da Infância

em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil;

2. Realize um Estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à

plena erradicação deste flagelo;

3. Crie um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil, com vista a:

a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da Criança;

b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social das

crianças;

c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social das crianças, como seja os contextos

familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços-tempos de lazer e no acesso

à cultura e à informação;

d) Prevenir as diferentes formas de negligências e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos

da exclusão social das crianças;

e) Elaborar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo

de execução e avaliação de programas de ação prioritária;

f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social das crianças;

g) Identificar linhas de intervenção sobre as condições estruturais de que resulta a exclusão social e a

pobreza das crianças;

h) Apoiar o acesso das crianças a creches, educação pré-escolar e escolaridade obrigatória em condições

de qualidade e igualdade;

i) Assegurar às crianças melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração

institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.