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II SÉRIE-A — NÚMERO 94 58

obrigações bancárias especiais (no jargão, ‘Tremonti bonds’28, previstos pelo Decreto Legislativo n.º 185/2008

de 29 de novembro (Medidas urgentes de apoio às famílias, trabalho, emprego e empresas e para redesenhar

em funções anticrise o quadro estratégico nacional) relativamente à generalidade do sistema bancário).

Veja-se em particular o artigo 16.º e 16.º bis do referido diploma, relativos a “Redução dos custos

administrativos a cargo das empresas” e“Medidas de simplificação para as famílias e para as empresas”,

respetivamente.

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 201/2011, de 6 de dezembro ("salva-Itália"29) [Disposições urgentes para o

crescimento, a equidade e a consolidação das contas públicas] introduziu normas destinadas a implementar o

crescimento económico por intermédio de ajudas e benefícios às empresas. Veja-se o primeiro capítulo – artigos

1.º a 6.º, nomeadamente os artigos 1.º (Ajuda ao crescimento económico); 2.º (Benefícios fiscais relativamente

ao custo do trabalho das mulheres e dos jovens) e 3.º (Programas regionais cofinanciados pelos fundos

estruturais e refinanciamento do fundo de garantia).

Para um maior desenvolvimento ver a ligação “Mutui e finanziamenti al sistema produttivo” (Empréstimos e

financiamento do sistema produtivo), no sítio da Câmara dos Deputados, bem como esta ligação a “Bancos e

Crédito”.

X. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se

encontram pendentes duas outras iniciativas enquadráveis nesta matéria, nomeadamente o Projeto de Lei n.º

235/XIII/1.ª (BE) e o Projeto de Lei n.º 236/XIII/1.ª (BE).

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontra pendente qualquer petição sobre esta matéria conexa.

XI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos da aprovação das presentes

iniciativas e da sua consequente aplicação.

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28 ‘Bonds’ é o anglicismo de títulos (obrigações) e Tremonti, o apelido do Ministro das Finanças do governo da altura.

29 Designação pela qual é conhecido o diploma.