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8 DE JUNHO DE 2016 59

PROJETO DE LEI N.º 235XIII (1.ª)

(OBRIGA À PUBLICAÇÃO ANUAL DO VALOR TOTAL E DESTINO DAS TRANSFERÊNCIAS E ENVIO

DE FUNDOS PARA PAÍSES, TERRITÓRIOS E REGIÕES COM REGIME DE TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA)

PROJETO DE LEI º 236/XIII (1.ª)

(CONDICIONA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DA MADEIRA À CRIAÇÃO DE POSTOS

DE TRABALHO ESTÁVEIS E A TEMPO INTEIRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o Projeto de Lei n.º 235/XIII/1.ª, que “obriga à publicação anual do valor total e destino das

transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada” e

também o Projeto de Lei n.º 236/XIII/1.ª, que “condiciona os benefícios fiscais da zona franca da Madeira à

criação de postos de trabalho estáveis e a tempo inteiro”.

As iniciativas foram apresentadas nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento,

respeitam os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido

diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeitam ainda os limites da iniciativa imposta pelo

Regimento, por força do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 120.º.

O Projeto de Lei n.º 235/XIII/1.ª e o Projeto de Lei n.º 236/XIII/1.ª deram entrada no dia 16 de Maio de 2016

e baixaram, por determinação de S. Ex.ª. o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) no dia 17 de Maio de 2016.

Na sequência da deliberação da COFMA, de 25 de Maio de 2016, a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do CDS/PP, que por sua vez indicou como autor do parecer a Senhora Deputada Cecília

Meireles

2. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 235/XIII/1.ª, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE)

começa por referir que “o mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com

legislações mais permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos,

funcionado com a complacência e cumplicidade do mundo não-offshore”. Adianta ainda que “as offshore estão

muito ligadas às sucessivas crises bancárias e aos custos que estas tiveram para o país”, referindo que em