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18 DE JUNHO DE 2016 239______________________________________________________________________________________________________________

É com apreensão que o CES, uma vez mais, constata que a prestaçãode contas

relativa à execução orçamental anual não respeita a Lei de Enquadramento

Orçamental, ao excluir diversos organismos incluídos no perímetro das

Administrações Públicas dos documentos de prestação de contas. Das oito

entidades com reporte omisso nas contas públicas, segundo o Relatório do Tribunal

de Contas (TC) referente ao Acompanhamento da Execução Orçamental da

Administração Central de Janeiro a Dezembro de 2014 (Relatório nº 3/2015 –

AEOAC – 2º S), o CES destaca, em particular, a omissão de contas do Fundo de

Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos, pela importância que assumem

(conforme demonstrado nos indesejáveis desenvolvimentos de alguns bancos

portugueses, como no caso BES e no caso BPN). O CES relembra ainda que no ano

transato o Fundo de Resolução recebeu aproximadamente 4 mil milhões de euros,

através de um empréstimo concedido pelo Estado português.

O CES partilha, assim, das preocupações do Tribunal de Contas, de que o

incumprimento das obrigações legais relativas à execução e contabilização

orçamental continua a “comprometer o rigor e a transparência das Contas

Públicas”, e subscreve as recomendações que o TC a esse respeito explicita, para

que a situação não volte a repetir-se no futuro.

O CES destaca ainda o facto de, à data da formulação do presente parecer, ser já

público que o défice público em 2014 foi entretanto revisto. No âmbito do

procedimento dos Défices Excessivos (2ª notificação de 2015), difundido pelo INE no

passado dia 23 de setembro, é divulgado para 2014 um défice público de -7,2% do

PIB (era de -4,5% do PIB antes da revisão agora efetuada), sendo explicado que “as

revisões dos resultados para 2014 refletem, sobretudo, a inclusão de 4,9 mil milhões

de euros relativos à capitalização do Novo Banco, como transferências de capital,

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2014 (aprovado em Plenário a 12/10/2015)

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