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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 244______________________________________________________________________________________________________________

alterações metodológicas nas contas nacionais com a mudança do Sistema

Europeu de Contas Nacionais e Regionais, do SEC 95 para o SEC 2010.

Seria exigível que os valores efectivos de 2014 das rúbricas da conta das

Administrações Públicas fossem corrigidos dos efeitos destas alterações

metodológicas, por forma a possibilitar a comparação com os valores

orçamentados. Só assim a CGE 2014 poderia cumprir a sua função de aferir os

principais desvios face ao previsto no Orçamento do Estado e suas rectificações.

Na ausência de tal correcção, o CES abstém-se de proceder à comparação dos

valores orçamentados constantes do quadro 8 Conta das Administrações Públicas

com os valores efectivos de 2014, exercício que seria muito relevante no quadro do

presente parecer.

O relatório da CGE 2014 refere a previsão do contributo para a diminuição do

défice das medidas de consolidação permanente constantes do OE2014 e dos dois

orçamentos rectificativos (respectivamente 2,2%, 2,1% e 1,6% do PIB). Contudo, não

há qualquer quantificação do efectivo impacto dessas medidas no défice, tal

como não se procede à quantificação dos impactos na redução do défice

orçamental da evolução da actividade económica, bem como das “pressões

orçamentais” identificadas no OE2014 (o “conjunto de fatores que o Governo não

controla, mas que fazem aumentar a despesa pública”).

Tendo sido quantificado, no OE2014, o impacto previsto de cada uma das medidas

de consolidação permanente, seria desejável que a CGE 2014 quantificasse o

efeito realmente imputável a essas medidas, numa perspectiva de prestação de

contas ao país da atuação do Governo e de credibilização de todo o processo

orçamental.

Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2014 (aprovado em Plenário a 12/10/2015)

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