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II SÉRIE-A — NÚMERO 108 24

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XIII (1.ª)

(CAMPANHA PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 387/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de junho, foi admitida no dia seguinte e baixou

nessa data à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 6 de julho de 2016 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Maria Luísa Cabral (BE) introduziu a discussão dizendo que o Complemento Solidário para

Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente a idosos de baixos recursos residentes em Portugal,

com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social.

Lembrou que o CSI é uma prestação diferencial cujo valor é fixado anualmente em função de um referencial.

Em 2013, o governo do PSD e do CDS reduziu esse valor de referência do CSI de 5022 euros/ano para 4909

euros/ano. Essa medida teve como resultado a diminuição efetiva do montante destas prestações e,

consequentemente, a redução dos rendimentos dos pensionistas mais carenciados. Além disso, traduziu-se

numa diminuição significativa do universo de beneficiários, agravando a situação de pobreza entre os idosos,

que vinha recuando desde que a prestação foi criada. O impacto foi significativo: de acordo com os dados oficiais

do Instituto da Segurança Social, em 2011 havia 248.791 beneficiários do CSI; em 2015, o número de idosos

que beneficiavam desta prestação era de 176.790. Ou seja, em quatro anos houve uma redução de 70 mil

beneficiários, o que é particularmente grave tendo em conta o contexto social em que teve lugar.

Por proposta do Bloco de Esquerda no Orçamento do Estado para 2016, o valor de referência do CSI foi

aumentado para 5.059 euros anuais (em janeiro de 2016, o valor tinha sofrido uma primeira atualização,

retomando os 5.022 euros/ano). Com esta proposta, o valor de referência anual passou a corresponder assim

ao valor do limiar de pobreza. Desse modo, o CSI pretende garantir que os idosos com menos recursos têm

sempre um rendimento que corresponde, no mínimo, a esse limiar. Na realidade, esta foi a primeira prestação

que tomou esse limiar como referência, tendo-se constituído nos últimos anos como o mais importante

instrumento de redução da pobreza entre os idosos. Ainda que persistam situações de grande carência que

merecem intervenção, é um facto que, em menos de uma década, a taxa de risco de pobreza entre os idosos

reduziu substancialmente, em grande medida devido à existência do CSI.

Ora, se o objetivo das medidas aprovadas, nomeadamente no Orçamento do Estado, é voltar a incluir na

prestação milhares de pessoas a quem o CSI foi cortado, bem como outras que agora passaram a poder

beneficiar dele, é essencial fazer uma campanha pública de divulgação da existência desta prestação, das suas

regras de acesso e dos locais onde pode ser requerido. Essa campanha deve ser capaz de fazer chegar

efetivamente toda a informação ao seu universo potencial. Sem isso, as alterações feitas, por mais positivas que

sejam, e são, correm o risco de não se traduzirem num aumento real dos beneficiários.

A Segurança Social possui informação e contacto dos pensionistas que recebem valores inferiores ao CSI.

Além disso, existem ainda os dados resultantes dos Censos Sénior da GNR, que podem ser aproveitados para

uma campanha deste tipo. De facto, a Guarda Nacional Republicana realizou, durante o passado mês de abril

e em todo o território nacional, mais uma edição dos “Censos Sénior”, que visa identificar a população idosa que

vive sozinha e/ou isolada.