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7 DE JULHO DE 2016 21

A Deputada Carla Cruz apresentou o PJR n.º 301/XIII (1.ª), salientando que «a fibromialgia atinge cerca de

2% da população adulta … que as mulheres são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os homens» e que se «inicia

entre os 20 e os 50 anos». É uma doença complexa, reconhecida como «uma afeção a considerar para efeitos

de certificação de incapacidade temporária, a ser feita nos moldes habituais por atestado médico ou certificado

médico emitido pelos serviços de Saúde». Assim, recomenda que seja implementada uma tabela de

incapacidades e funcionalidades sensível ao que decorre da fibromialgia, o acesso gratuito aos medicamentos

indispensáveis, a prescrição pelo SNS de tratamentos de hidroterapia, que tem demonstrado ser eficaz no

combate à doença, a criação das condições necessárias à aquisição dos produtos de apoio (ajudas técnicas), a

obrigatoriedade da entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a desempenhar para

trabalhadores com esta doença, um procedimento que dê garantias especiais de proteção aos trabalhadores

em caso de cessação do contrato e a antecipação da idade da reforma, sem penalizações, para os trabalhadores

com deficiência ou doença crónica.

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR n.º 407/XIII (1.ª), referindo que a fibromialgia é uma doença

que origina uma incapacidade física e emocional, por vezes grave, que afeta 2% da população e que foi incluída

na Classificação Internacional de Doenças pela Organização Mundial de Saúde em 1992. O seu diagnóstico é

demorado e difícil, dadas as características. O BE apresentou na anterior legislatura um PJR que deu origem a

uma Resolução publicada no Diário da República, mas o anterior Governo não a implementou, pelo que agora

se vem recomendar a elaboração de uma norma de orientação clínica sobre a fibromialgia, a divulgação no

SNS, e também junto da Autoridade para as Condições de Trabalho, dos serviços da Segurança Social e dos

profissionais da medicina do trabalho, de informação sobre esta doença, que as entidades patronais adequem

o posto de trabalho às especificidades do trabalhador com fibromialgia e que seja assegurado o acesso destes

doentes aos cuidados de saúde de que necessitam.

O Deputado Luís Vales lembrou que o PSD já tomou várias iniciativas sobre esta doença, que é grave e

ainda desconhecida, até por alguns clínicos. Não compreende a referência, feita pelo BE, à Resolução que foi

aprovada e não implementada pelo anterior Governo, pois aquela iniciativa foi aprovada em 20 de julho de 2015,

tendo o Governo entrado em gestão dois meses depois, pelo que deveriam questionar o atual Governo sobre

este assunto. O PSD mantém a sua posição de sempre, ficando na expetativa de saber qual a posição do PS.

O Deputado Luís Graça disse que o PS é sensível às dificuldades provocadas por esta doença, que é de

difícil diagnóstico. A fibromialgia pode levar à incapacidade, é socialmente mal aceite e ainda estigmatizante.

Concorda no essencial com os Projetos de Resolução, recordando que a Direção-Geral de Saúde reconhece a

fibromialgia como doença e está a ultimar uma norma clínica, que terá ainda de ser validada pela Comissão

Científica. Considera que este debate poderia ter esperado um pouco mais, até se conhecer a posição desta

Comissão.

A Deputada Isabel Galriça Neto referiu que o CDS-PP, que subscreveu uma iniciativa com o PSD sobre este

tema, sempre acompanhou e valorizou as preocupações com esta doença, relativamente à qual existe ainda

preconceito, especialmente no que toca às mulheres. Há incorreções de diagnóstico que inquinam este debate

e prejudicam quem realmente tem a doença e é importante haver uma articulação com a área laboral, por forma

a conseguir que não sejam prejudicados os trabalhadores que sofram desta doença. Acompanha portanto as

preocupações e medidas propostas.

4. Os Projetos de Resolução n.os 301/XIII (1.ª) PCP e 407/XIII (1.ª) BEforam objeto de discussão na Comissão

de Saúde, na reunião de 6 de julho de 2016.

5. A informação relativa à discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 301/XIII (1.ª) e 407/XIII (1.ª)

será remetida ao Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º

do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de julho de 2016.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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