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1 DE AGOSTO DE 2016 75

Article 26

The Secretary-General of the United Nations shall be the Depositary of this Agreement.

Article 27

No reservations may be made to this Agreement.

Article 28

1. At any time after three years from the date on which this Agreement has entered into force for a Party,

that Party may withdraw from this Agreement by giving written notification to the Depositary.

2. Any such withdrawal shall take effect upon expiry of one year from the date of receipt by the Depositary

of the notification of withdrawal, or on such later date as may be specified in the notification of withdrawal.

3. Any Party that withdraws from the Convention shall be considered as also having withdrawn from this

Agreement.

Article 29

The original of this Agreement, of which the Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish texts are

equally authentic, shall be deposited with the Secretary-General of the United Nations.

DONE at Paris this twelfth day of December two thousand and fifteen.

IN WITNESS WHEREOF, the undersigned, being duly authorized to that effect, have signed this Agreement.

Acordo de Paris

As Partes do presente Acordo,

Sendo Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, doravante designada

“a Convenção”,

Nos termos da Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada estabelecida pela decisão 1/CP.17 da

Conferência das Partes à Convenção na sua décima sétima sessão,

Procurando alcançar o objetivo da Convenção, e sendo guiadas pelos seus princípios, incluindo o princípio

da equidade e das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respetivas capacidades, à luz das diferentes

circunstâncias nacionais,

Reconhecendo a necessidade de uma resposta eficaz e progressiva à ameaça urgente das alterações

climáticas tendo por base o melhor conhecimento científico disponível,

Reconhecendo também as necessidades específicas e as circunstâncias especiais das Partes que são

países em desenvolvimento, especialmente daquelas que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos

das alterações climáticas, nos termos da Convenção,

Tendo plena consideração das necessidades específicas e as situações especiais dos países menos

avançados no que respeita ao financiamento e à transferência de tecnologia,

Reconhecendo que as Partes podem ser afetadas não apenas pelas alterações climáticas, mas também

pelos impactos das respetivas medidas de resposta adotadas,

Enfatizando a relação intrínseca que as ações, as respostas e os impactos das alterações climáticas têm

com o acesso equitativo ao desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza,