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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 19/XIII (1.ª)

APROVA O ACORDO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A AMÉRICA CENTRAL, POR OUTRO, ASSINADO EM

TEGUCIGALPA, EM 29 DE JUNHO DE 2012

Com base no Acordo de Diálogo Político e Cooperação UE/e América Central de 2003, a Cimeira UE, a

América Latina e Caraíbas de Viena, em maio de 2006, aprovou-se o lançamento das negociações para a

celebração do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um

lado, e a América Central, por outro, cujas diretrizes de negociação foram aprovadas no Conselho de Assuntos

Gerais e Relações Externas de 20 de abril de 2007.

O Acordo, que inclui a Costa Rica, El Salvador, a Guatemala, as Honduras, a Nicarágua e o Panamá, foi

concluído nas vésperas da Cimeira UE/e América Latina, em Madrid, em 19 de maio de 2010, e foi assinado em

Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012.

O presente Acordo destina-se a criar uma zona de livre comércio com vantagens mútuas, contribuindo não

só para incrementar as trocas comerciais e investimentos entre as duas regiões, mas também para fomentar o

avanço do processo de integração regional em curso na América Central.

O Acordo concluído é ambicioso e abrangente em termos de liberalização do comércio e dos investimentos,

tendo em conta os interesses e os diferentes níveis de desenvolvimento das duas Partes, e, no setor agrícola e

nos setores dos serviços e estabelecimento, vai ao encontro dos principais interesses da UE.

Portugal foi um dos grandes impulsionadores deste Acordo, que abre possibilidades de negócio às empresas

nacionais em mercados em que a sua presença não é ainda muito significativa, mas que, dados os laços

históricos, terão boas condições de crescimento.

Como elementos essenciais do Acordo figuram o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos

humanos, enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e o respeito pelo Estado de Direito, que

presidem às políticas internas e externas de ambas as Partes, o mesmo acontecendo com o objetivo de

desarmamento e de não proliferação de armas de destruição em massa, sobre o qual as Partes acordam

trabalhar conjuntamente, em prol da sua universalização e da aplicação dos tratados que o disciplinam.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um

lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2016.