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14 DE SETEMBRO DE 2016 23

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas

legislativas ou petições versando sobre matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 31 de maio de

2016, aprova a seguinte Parecer:

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto remete o presente parecer

sobre o Projeto de Lei n.º 168/XIII (1.ª) (PSD), à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), assinalando

especialmente as considerações do ponto de vista técnico-legislativo que nele se incluem, oriundas da

apreciação do Deputado relator e do conteúdo da nota técnica da responsabilidade dos serviços, bem como, no

caso do formando desportivo, a necessidade de compatibilização dos valores constitucionais respeitantes ao

direito ao ensino, ao desporto e ao trabalho, com retribuição, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º, no

n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 79.º da CRP.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota Técnica

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2016.

A Deputada autora do Parecer, António Cardoso — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 168/XIII (1.ª) (PSD)

Revisão da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, que aprova o regime jurídico do contrato de trabalho do

praticante desportivo e do contrato de formação desportiva

Data de admissão: 19 de abril 2016

Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos