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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 28

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Por tratar de legislação do trabalho, encontra-se em apreciação pública até 2 de junho, nos termos e para os

efeitos do disposto no artigo 134.º do Regimento, bem como do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e

na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Não foram remetidos quaisquer contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação da presente iniciativa, os elementos disponíveis não permitem quantificar ou

determinar eventuais encargos para o Orçamento do Estado.

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PROJETO DE LEI N.º 253/XIII (1.ª)

(ISENTA DE IVA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS)

Pareceres das Comissões de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Quinze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 253/XIII (1.ª) – “Isenta de IVA a doação de bens móveis a museus

da Rede Portuguesa de Museus”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 1 de junho de 2016, tendo sido admitida em 2 de

junho e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(comissão competente), em conexão com a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª

comissão), cujo parecer se inclui na parte IV – Anexos.

Em reunião ocorrida a 8 de junho, foi a signatária designada autora do parecer da COFMA.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a reunião plenária

de 16 de setembro.