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16 DE SETEMBRO DE 2016 7

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2017.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca.

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PROJETO DE LEI N.º 298/XIII (2.ª)

PROÍBE O AUMENTO DA PROPINA DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira1 Portugal é o quinto país do mundo onde

fica mais caro estudar no ensino superior, em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de

16 países analisados.

Um curso superior custa, em média, 6600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e

custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta, em média, cerca de 63% da mediana de rendimento

para custear o ensino superior.

De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo INE, as despesas das famílias com a educação

aumentaram nos últimos 10 anos 75% – os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo

mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2012.

A crise económica e financeira que teve novos desenvolvimentos a partir de 2008, veio traduzir-se numa

tremenda degradação das condições de vida das populações e na diminuição do rendimento disponível das

famílias. Os estudantes, por todos os motivos, estão numa posição particularmente frágil pelas características

inerentes à sua ocupação. Ou seja, na generalidade, o estudante tem necessidades de financiamento da sua

atividade sem que tenha um rendimento próprio individual que assegure a sua autonomia. O trabalhador-

1 “O Custo dos Estudantes no Ensino Superior Português”, coord. Luísa Cerdeira, Universidade de Lisboa;