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6 DE OUTUBRO DE 2016 45

Quadro I

Redução das Subvenções para as campanhas eleitorais

Com a redução Proposta do Bloco de Lei n.º 19/2008, de

Eleição/Subvenção transitória em vigor Esquerda 20 de junho

(redução 20%) (redução mínima 25%)

Presidente da República € 4 260 000 € 3 408 000 € 3 195 000

Assembleia da República € 8 520 000 € 6 816 000 € 6 390 000

Parlamento Europeu € 4 260 000 € 3 408 000 € 3 195 000

Assembleias Legislativas € 1704 000 € 1363 200 € 1 278 000

Regionais (para as duas)

Autarquias Locais € 60 002 100 € 38 401 334 € 36 217 380

Total (ciclo eleitoral de 5 anos com uma eleição para € 78 746 100 € 53 396 534 € 50 275 380 cada órgão)

Quadro 2

Redução das Subvenções para as campanhas eleitorais para os órgãos das autarquias locais

Total com Total com Proposta do Total

Lei n.º 19/2008, Lei n.º Com transitório transitório Bloco de Proposta do

Eleição/Subvenção de 20 de junho 19/2008, de de 20% em vigor de 20% em Esquerda Bloco de

(valor/município) 20 de (valor/município) vigor (valor/município) Esquerda

junho

Municípios de Lisboa e do Porto (2 € 862 650 € 1 725 300 € 552 096 € 1 104 192 € 511 200 € 1 022 400 municípios)

Municípios com 100 000 ou mais € 12 652

€ 575 100 € 386 064 € 8 097 408 € 340 800 € 7 497 600 eleitores (22 200 municípios)

Municípios com mais 50 000 eleitores e menos € 287 550 € 7 476 300 € 184 032 € 4 784 832 € 170 400 € 4 430 400 de 100 000 eleitores (26 municípios)

Municípios com mais de 10 000 e € 26 838 € 17 176

€ 191 700 € 122 688 € 117 720 € 16 480 000 até 50 000 eleitores 000 320 (140 municípios)

Municípios com menos de 10 000 € 11 310

€ 95 850 € 61 334 € 7 237 412 € 57 510 € 6 786 180 eleitores (118 300 municípios)

€ 60 002 € 38 401 Total € 36 217 380

100 334

A proposta do Bloco de Esquerda representa assim:

(i) Uma redução de € 28 470 720 num ciclo eleitoral de 5 anos com uma eleição para cada órgão face à

realidade a 1 de janeiro de 2017 se não se mantiverem as reduções;

(ii) Uma redução de € 3 121 154 num ciclo eleitoral de 5 anos com uma eleição para cada órgão face à

realidade ainda vigente.

A par da redução das subvenções do Estado para as campanhas eleitorais, propõe-se a redução em 50%

dos limites de gastos com campanhas eleitorais, exigindo assim aos partidos políticos e candidaturas um esforço

de contenção nos seus gastos e, simultaneamente se previne um aumento do peso do financiamento privado

das campanhas eleitorais, prevenindo fenómenos de corrupção.