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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 50

5/2015, de 10 de abril, são definitivamente reduzidos em 20%.

4 – Nas eleições para os órgãos das autarquias locais, a redução de 20% a efetuar na subvenção pública

para as campanhas eleitorais opera sobre o produto do fator constante do n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de

dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de

abril, pelo fator constante do n.º 2 do artigo 20.º desta lei já reduzido em 20%.

Artigo 2º

Norma revogatória

1 - São revogados os n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na redação dada pela

Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro.

2 – É revogada a Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Hugo Lopes Soares.

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PROJETO DE LEI N.º 316/XIII (2.ª)

APROVA O CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO II (CFEI II)

Exposição de motivos

O investimento é um dos elementos decisivos para o crescimento económico do país. Neste último ano,

contrariando a trajetória ascendente dos anos de 2014 e 2015, o investimento tem vindo a diminuir.

O CDS-PP considera vital para Portugal, neste momento, que se estimule o investimento de forma a inverter

este ciclo negativo e iniciar uma nova fase de crescimento económico e criação de emprego.

Os fatores fiscais não são os únicos a determinar a decisão de investimento, no entanto as regras de

tributação direta incidentes sobre as empresas ocupam neste contexto um lugar primordial, uma vez que, em

função do seu impacto nas escolhas dos agentes económicos, estas são consideradas especialmente relevantes

para promover o investimento e a internacionalização das empresas.

No seu programa eleitoral, o Partido Socialista afirmou que o investimento é uma variável-chave para uma

“recuperação forte e sustentada do crescimento económico”, tendo prometido para 2016 um crescimento do

investimento (FBCF) de 7,8% - o mais elevado em dezassete anos!

A promessa durou pouco e a ilusão rapidamente se desfez. Volvidas as eleições, o Governo inscreveu no

Orçamento do Estado para 2016 uma projeção de apenas 4,9% para esta variável. Infelizmente, até este valor

é hoje considerado irrealista.

Importa realçar que no ano de 2014 o investimento (FBCF) cresceu 2,3%, acelerando em 2015 para 4,5%.

Esperava-se por isso uma continuação desta trajetória de melhoria. Porém, à luz dos dados do INE, ficámos a

saber que no primeiro e segundo trimestres de 2016, esta variável-chave contraiu em termos homólogos

respetivamente 2,5% e 2,9%.