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6 DE OUTUBRO DE 2016 55

Deste modo, um reforço da verba afeta ao 3.º período temporal do referido concurso permitirá abranger um

maior número de agricultores, anulando a discriminação negativa provocada pela elevada procura de

investimento, e garantindo um retorno direto para a economia por via da rentabilidade económica das

explorações apoiadas e da maior geração de emprego.

Entende por isso o CDS-PP que o Governo deve agir com a máxima celeridade no sentido de reparar esta

situação.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Proceda ao reforço da verba afeta ao 3.º período temporal do 2.º anúncio de abertura da Operação

3.2.1. –“Investimento na Exploração Agrícola” do Programa de Desenvolvimento Rural;

2- Reformule a reprogramação do PDR2020 submetida à Comissão Europeia, procedendo ao

reforço da verba do Orçamento do Estado para o PDR2020 de 15% para 20%.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Hélder Amaral — Assunção Cristas.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 492/XIII (2.ª)

PROGRAMA DE AÇÕES ESPECÍFICAS LIGADAS AO AFASTAMENTO E À INSULARIDADE (POSEI)

Considerando que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira estão abrangidas, desde 1 de julho de

1992, por um programa para fazer face às consequências da ultraperifecidade, designado por Programa de

Ações Especificas ligadas ao Afastamento e à Insularidade (POSEI).

Considerando que o regime POSEI estabelece um conjunto de medidas relativas à agricultura nas Regiões

Ultraperiféricas da União Europeia, que resultam na necessidade de compensar a situação excecional das

Regiões Ultraperiféricas da União referidas no artigo 349.º do Tratado.

Considerando que o POSEI é, deste modo, uma via legislativa que reconhece e mantém a “dimensão

ultraperiférica” da União Europeia e, na sua vertente agrícola, suporta o Meio Rural e as suas agriculturas

perante a nossa condição arquipelágica e perante a dupla-insularidade.

Considerando que o objetivo do POSEI é garantir e aprofundar a diferenciação, a sustentabilidade e a

competitividade das Regiões Ultraperiféricas.

Considerando que o POSEI deverá continuar a desenvolver medidas que reconheçam a condição de

afastamento, insularidade, heterogeneidade, pequena superfície, acentuado relevo, clima difícil e dependência

económica em relação a um pequeno número de produtos.

Considerando o POSEI como um instrumento que materializa uma política individualizada, importa que

comporte de forma crescente as fragilidades que dificultam a produção agro-rural.

Considerando a vulnerabilidade da agricultura açoriana e madeirense atendendo à dependência exterior de

matérias-primas, aos elevados custos de produção, á crescente imprevisibilidade climática e aos acordos