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II SÉRIE-A — NÚMERO 13 20

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)

Requisitos mínimos relativos à informação e documentação a apresentar pelos bancos de tecidos e células

para efeitos de autorização da atividade de importação

Ao requerer a autorização, os bancos de tecidos e células devem fornecer as informações e documentação

mais atualizadas a seguir indicadas:

1. Informações gerais sobre o banco de tecidos e células que pretende realizar atividade de importação:

a) Nome do banco de tecidos e células, seu endereço para visitantes e, se diferente, endereço postal;

b) Estatuto do banco de tecidos e células:

i. Deve ser indicado se este constitui o primeiro pedido de autorização enquanto banco de tecidos e

células importador, ou, se for caso disso, se se trata de um pedido de renovação;

ii. Nos casos em que já se encontre autorizado como banco de tecidos e células, deve ser fornecido o

código do compêndio de Serviço Manipulador de Tecido.

c) Nome da unidade requerente, se diferente do nome do banco de tecidos e células, seu endereço para

visitantes e, se diferente, endereço postal.

d) Nome do local de receção das importações, se diferente do nome do banco de tecidos e células e da

unidade requerente, seu endereço para visitantes e, se diferente, endereço postal.

2. Dados da pessoa de contacto do requerimento:

a) Nome da pessoa de contacto do requerimento, número de telefone e endereço de correio eletrónico, bem

como, se diferente, nome da pessoa responsável, respetivo número de telefone e endereço de correio eletrónico.

b) Endereço da internet do banco de tecidos e células, se disponível.

3. Informação detalhada sobre os tecidos e células a importar:

a) Lista dos tipos dos tecidos e células a importar, incluindo as importações pontuais de tipos específicos de

tecidos ou células.

b) Nome do produto, em conformidade com lista geral da União Europeia, se aplicável, de todos os tipos de

tecidos e células a importar e, se diferente, designação comercial de todos os tipos de tecidos e células a

importar.

c) Nome do fornecedor do país terceiro para cada tipo de tecidos e células a importar.

4. Descrição das atividades:

a) Lista especificando as atividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação ou

armazenamento efetuadas antes da importação pelo fornecedor do país terceiro, por tipo de tecidos ou células.

b) Lista especificando as atividades de dádiva, colheita, análise, processamento, preservação ou

armazenamento efetuadas antes da importação por subcontratados do fornecedor de um país terceiro, por tipo

de tecidos ou células.

c) Lista de todas as atividades executadas pelo banco de tecidos e células importador após a importação,

por tipo de tecidos ou células.

d) Nomes dos países terceiros em que são executadas as atividades anteriores à importação, por tipo de

tecidos ou células.

5. Dados dos fornecedores de um país terceiro:

a) Nome do(s) fornecedor(es) de um país terceiro.

b) Nome da pessoa de contacto.