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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 124______________________________________________________________________________________________________________

116 Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública)

Recebimentos

A melhoria contínua da Rede de Cobranças do Estado (RCE) tem permitido minimizar o tempo de centralização de fundos na Tesouraria do Estado, bem como os custos operacionais de cobrança, acompanhamento e controlo da mesma. Neste sentido, em 2017 prevê-se continuar o processo de alargamento da RCE a novas entidades públicas administradoras de receitas, a acrescerem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), ao Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça (IGFIJ), à Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), à Caixa Geral de Aposentações (CGA), à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC) como utilizadores do documento único de cobrança (DUC) para a arrecadação dos valores das receitas que lhes estão afetas.

Para o ano de 2017, prevê-se a integração da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como a integração das Administrações dos Portos na RCE.

Dos serviços bancários prestados pelo IGCP, através do seu Homebanking, realça-se a possibilidade que os organismos públicos dispõem de arrecadação dos valores das receitas diretamente nas suas contas no IGCP, através das Caixas Automáticas Multibanco da SIBS, mediante a utilização de uma referência de pagamento específica.

Ao nível dos serviços bancários, refira-se, ainda, a progressiva disponibilização de Terminais de Pagamento Automático (TPA), móveis, fixos e virtuais, iniciada em 2008, que tem permitido incrementar a centralização de fundos na tesouraria do Estado, ao possibilitar aos organismos públicos receber as respetivas receitas em contas no IGCP.

Pagamentos

A vertente devedora do SDD veio viabilizar a execução de movimentos automáticos a débito nas contas dos organismos públicos, para execução dos respetivos pagamentos designadamente à EDP, PT, GALP e EPAL, simplificando e automatizando os procedimentos e reduzindo os custos inerentes aos meios de pagamento em uso.

A partir de 1 de fevereiro de 2014 o IGCP passou a efetuar todos os pagamentos, através de transferências e débitos diretos em euros, de acordo com os requisitos técnicos SEPA (Single Euro Payments Area), definidos no Regulamento (UE) n.º 260/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março. Deste modo, a partir dessa data a Administração Pública portuguesa passou a poder receber e ordenar pagamentos em euros para os países do Espaço SEPA (constituído pelos países membros da União Europeia e pela Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça), por transferência ou débito direto, através da sua conta bancária domiciliada no IGCP, com a mesma facilidade e comodidade com que hoje faz para o espaço nacional.

Acompanhando a evolução dos sistemas de compensação europeus, o IGCP adotou desde 1 de fevereiro de 2016 o formato de ficheiros para emissão de transferências SEPA, Customer-to-Bank (C2B,) baseado na norma ISO 20022 XML, objetivando a uniformização dos instrumentos de pagamento em toda a área do euro.