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14 DE OUTUBRO DE 2016 119______________________________________________________________________________________________________________

Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública) 111

Relativamente ao ano de 2016, os montantes têm em consideração a entrada em vigor, a 1 de outubro de 201640, da nova Decisão relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia, Decisão 2014/335/UE, Euratom, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2014. Os efeitos da entrada em vigor da nova Decisão decorrem fundamentalmente de algumas disposições da Decisão relativa ao Sistema dos Recursos Próprios 2007/436/CE, Euratom terem deixado de estar automaticamente em vigor em 2014, sendo assim repostas em moldes bastante semelhantes pela nova Decisão. Por sua vez, a taxa de retenção a título de despesas de cobrança de recursos próprios tradicionais aplicada pelos Estados-Membros reduz-se de 25% para 20%.

Os valores em 2016 encontram-se ainda influenciados por outro fator extraordinário respeitante à restituição, via orçamento europeu retificativo n.º 8/2015, de 114,5 milhões de euros relativos à orçamentação de ajustamentos IVA e RNB de 2014 e 2015 e da cobrança a nível europeu de recursos próprios tradicionais e multas superior ao inicialmente previsto.

Para o exercício de 2017, os valores apresentados têm por base o projeto de Orçamento Geral da União Europeia, sendo de prever a apresentação pela Comissão Europeia, no decurso do ano, de possíveis orçamentos retificativos, tal como se verificou em 2015 e 2016. Os valores previstos para os recursos próprios tradicionais refletem ainda a última previsão elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

O projeto de Orçamento Geral da União Europeia para 2017 traduz e apoia as prioridades políticas da UE, contribuindo, em particular, para estimular o crescimento e criar empregos e dar resposta aos desafios de gestão da migração e da luta contra o terrorismo e o crime organizado. A redução prevista nos pagamentos a nível do orçamento europeu face a 2016 e, consequentemente, as menores necessidades de financiamento apresentadas aos Estados-Membros refletem essencialmente a finalização da implementação dos programas do Quadro Financeiro Plurianual da UE para 2007-2013 e alguma morosidade de implementação na nova geração de programas em alguns domínios de intervenção.

V.2.2. Transferências da UE para Portugal

Os valores para os anos de 2014 e 2015 correspondem aos constantes na Conta Geral do Estado de 2014 e 2015, respetivamente. A informação relativa a 2016 baseia-se nos pré-financiamentos previstos receber no âmbito do Acordo de Parceria Portugal 2020 (PT2020), bem como nas previsões de pedidos de reembolso.41

As previsões para o ano de 2017 foram indicadas pelas autoridades de certificação dos fundos europeus e refletem a previsão de recebimento de alguns saldos finais do QREN 2007-2013, com destaque para o Fundo de Coesão, bem como a previsão de elevados recebimentos dos pedidos de pagamentos intercalares (PPI) a enviar à CE no âmbito da execução do PT2020, na sequência da aprovação de processos de designação das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais e da previsão de elevadas execuções das operações.

40 Entrada em vigor após a finalização do processo de ratificação e notificação pelos 28 Estados-Membros. 41 De acordo com a indicação das autoridades de certificação dos fundos europeus, estima-se que, em 2016, o montante das transferências da UE para Portugal ascenda a 2.632 milhões de euros.