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14 DE OUTUBRO DE 2016 115______________________________________________________________________________________________________________

Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública) 107

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) termina o seu ciclo de vida em 2016, pelo que em 2017 não haverá lugar à aplicação de qualquer taxa de contribuição extraordinária ao universo de pensionistas.

Prevê-se que o Orçamento do Estado reduza ligeiramente as transferências correntes para a Segurança Social, que em 2017 atingirão o montante de 8.100,5 milhões de euros (excluindo a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a uma diminuição de 0,9% (-73,6 milhões de euros) face a 2016, não obstante o aumento da componente IVA Social e da comparticipação nacional de projetos cofinanciados (34,6 milhões de euros). Desta receita, 6.736,9 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, 429,6 milhões de euros constituem a “Transferência extraordinária para o financiamento do défice do Sistema de Segurança

Social” e 796,8 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social. Registe-se a diminuição de 33,9% da necessidade de compensação por transferências extraordinárias do Orçamento do Estado face ao ano de 2016 (menos 220 milhões de euros).

Os restantes 137,2 milhões de euros referem-se à componente pública nacional das ações de formação profissional cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, e ao financiamento do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do PT2020 no âmbito da ação social.

As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1.533,5 milhões de euros, destinando-se esta receita a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, o Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, e outros programas operacionais enquadrados na ação social.

Despesa

A despesa efetiva total prevista para o ano de 2017 atinge 25.754,3 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 2,5% face o orçamento de 2016.

Prestações Sociais

A estimativa para 2017 de despesa com pensões e com os respetivos complementos, incluindo as associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 16.631,6 milhões de euros.

Na estimativa de despesa com pensões e prestações sociais foram considerados os seguintes pressupostos:

 A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos termos legais, deixando assim de estar suspensa a aplicação da Lei n.º 53-B, de 29 de dezembro38 conforme preconizado na Lei do Orçamento do Estado para 2016. Serão assim atualizadas prestações sociais e referenciais de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de segurança social ou outros apoios públicos indexados ao IAS;

 A atualização das pensões, nos termos previstos nos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro1, bem como no regime de proteção social convergente estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto39. Para efeitos da atualização, o primeiro escalão passará a abranger as pensões até duas vezes o valor do IAS, ao invés dos atuais 1,5,

38 Alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 44-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro 39 Alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro