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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 118______________________________________________________________________________________________________________

110 Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública)

Quadro V.2.1. Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia (milhões de euros)

2014 2015 OE 2016 2017 (P)

1. Transferências de Portugal para a UE 1 816,2 1 744,8 1 817,1 1 742,2

Recursos Próprios Tradicionais (a) 147,2 157,4 166,2 164,9

Recursos Próprios IVA 244,8 253,9 260,3 291,9

Recursos Próprios RNB 1 352,1 1 267,9 1 357,1 1 192,8Financiamento redução do RNB 0 0 40,2 13,4Áustria/Dinamarca/Holanda/SuéciaCompensação ao Reino Unido 106,7 138,1 124,2 111,6

Diversos (b) 4,9 2,6 0 0Restituições e Reembolsos (c ) -3,0 -35,8 -114,5 0Despesas de cobrança DA (d) -36,6 -39,3 -16,4 -32,32. Transferências da UE para Portugal (e ) 4 795,4 2 299,8 3 433,3 3 709,3FEDER 1 688,3 687,3 831,2 1 154,7FSE 907,0 460,6 1 267,3 968,2FUNDO DE COESÃO 731,4 148,6 136,7 388,7FEADER 722,6 288,0 326,0 341,7IFOP/FEP/FEAMP 30,7 50,4 68,1 57,9FEOGA-GARANTIA/FEAGA (g) 711,3 671,8 804,2 798,1FEOGA Orientação 4,8 0 0 0

Restituições e Reembolsos (f) -0,8 -6,9 -0,2 0

Saldo Global (2-1) 2 979,2 555,0 1 616,2 1 967,1 (a) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia. (b) Inclui juros respeitantes a Recursos Próprios Tradicionais (RPT). (c) Inclui os montantes recebidos por Portugal referentes a correções de anos anteriores nos recursos próprios. (d) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2007/436/CE, Euratom, de 7 de junho, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da Comunidade Europeia, correspondente a 25% dos RPT cobrados. (e) Os montantes incluídos em cada Fundo englobam os vários períodos de programação, QREN e PT2020. (f) Devoluções e restituições à CE no âmbito dos diversos Fundos. (g) Inclui Medidas Veterinárias. Fonte: DGO, AT, IGCP, AD&C e IFAP

V.2.1. Transferências de Portugal para a UE

No atual sistema de financiamento da UE, são três as principais fontes de receita da União: o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB), fixado anualmente no quadro do processo orçamental, tendo como base uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços de mercado; o recurso próprio IVA, através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada do imposto sobre valor acrescentado; e os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum, a que acrescem as quotizações à produção e armazenamento do açúcar e isoglucose.

Portugal financia ainda a compensação ao Reino Unido, bem como a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia.

Os valores reportados para os anos de 2014 e 2015 correspondem a transferências efetivas para a União.